Justiça Manda Suspender Pesquisa Manipulada |
A
farsa durou pouco! A Justiça Eleitoral acaba de proibir a divulgação da
pesquisa de Belezinha por considerá-la manipulada e com indícios de ser falsa.
A
falsidade da pesquisa foi comprovada com base no próprio registro e na divulgação.
Na divulgação o juiz Cristiano Simas estranhou divergências entre eleitores
supostamente ouvidos com os mencionados da divulgação. “A primeira refere-se ao
número de entrevistados. Enquanto que no
folheto divulgado consta a informação de que foram realizadas 375 (trezentos e
setenta e cinco) entrevistas, no arquivo encaminhado à Superior Corte Eleitoral
consta que, na verdade, foram entrevistadas 357 (trezentas e cinquenta e sete)
pessoas (fl.18)", observou o juiz.
Em
outro dado do registro da pesquisa surge a dúvida de que ela tenha sido
realizada mesmo, pois a data da coleta de dados aponta o mês de junho. “Se não bastasse esse fato, consta ainda do
documento de fl. 20, que trata do Registro de Pesquisa de Opinião Pública, que
a contratação da empresa deu-se em junho de 2016, cujo período de aferição
dar-se-ia entre os dias 25 a 26 de setembro do ano em curso, data destoante do
apresentado quando da divulgação da pesquisa”, apontou o magistrado. “Em sendo
assim, há fortes indícios de manipulação de dados o que, por logicidade, retira
da pesquisa mencionada seu caráter de fidedignidade estatística, tomando-a
imprestável para o fim a que se destina”, completou Cristiano Simas.
Trecho da Decisão |
Constatados
os indícios de falsidade o juiz mandou suspender a divulgação da pesquisa que
apontava vantagem de Belezinha. “Diante
do exposto, concedo a liminar requerida e determino a imediata suspensão da
divulgação do resultado da pesquisa impugnada, na forma requerida, sob pena da
multa prevista no artigo 17 da suso mencionada Resolução, sem prejuízo da
eventual responsabilização penal eleitoral” determinou a Justiça Eleitoral.
Procurado por nossa reportagem o advogado Fabyo Lima, que representa Magno Bacelar comentou a decisão. “As pesquisas eleitorais visam avaliar desempenho, potencial e aceitação de candidatos e, por isso, constituem poderoso instrumento para induzir e convencer eleitores a definirem seu voto. A manipulação, de modo a levar a erro o eleitorado e a beneficiar determinada candidatura, ocasiona grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas. Atitude reprovável, antidemocrática, caracterizando claro desrespeito ao eleitorado de Chapadinha”, finalizou o advogado.
Procurado por nossa reportagem o advogado Fabyo Lima, que representa Magno Bacelar comentou a decisão. “As pesquisas eleitorais visam avaliar desempenho, potencial e aceitação de candidatos e, por isso, constituem poderoso instrumento para induzir e convencer eleitores a definirem seu voto. A manipulação, de modo a levar a erro o eleitorado e a beneficiar determinada candidatura, ocasiona grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas. Atitude reprovável, antidemocrática, caracterizando claro desrespeito ao eleitorado de Chapadinha”, finalizou o advogado.
Após
a decisão a Polícia Federal foi acionada para garantir o cumprimento da
sentença, coibindo a divulgação da pesquisas manipulada.
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