Ao
utilizar a rede social Facebook para responder a indagações de amigos, o advogado chapadinhense Marcos Coutinho Lobo (foto), ex-Procurador Geral do Estado e especialista em direito eleitoral,
resolveu colocar – segundo título da postagem – uma pá de cal nas ilusões dos
partidários de Belezinha.
“Muitos
amigos, por meio do Facebook, do Whatsapp e do telefone, todos de Chapadinha,
têm me indagado sobre a situação do registro do candidato eleito Magno Bacelar.
Dizem que a controvérsia gira em torno da pendência do registro do candidato”,
diz Marcos Lobo.
“Extrai
das “consultas” feitas pelos amigos que se alega que a situação de Magno
estaria dependente de uma liminar. Se a questão é só essa, a tal liminar – e
para evitar ter de responder a cada “consulta” individualmente – afirmo
publicamente para todos que acerca dessa questão não existe controvérsia”,
continua ele.
“Explico:
a liminar favorável ao Magno estava a valer no dia do registro da candidatura e
isso é o que basta para candidatura ser deferida (autorizada). Nenhuma
alteração da liminar depois do dia do registro modifica a situação. Se a
liminar deixar de existir hoje, amanhã e até nos próximos quatro anos, nada
poderá ser alterado no registro de candidatura já deferida”, esclareceu o
jurista.
“Se
restar alguma dúvida ou porventura eu não tenha conseguido ser claro na
explicação, leiam o § 10 do art. 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que tem
a seguinte redação: Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de
registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas,
supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”, completa Coutinho
Lobo.
“Dessa
forma, recomendo a todos os amigos que joguem uma pá cal sobre esse assunto”,
finaliza o ex-Procurador Geral.
Um comentário:
Boa Dr. Agora é pressão
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