No dia 7 de janeiro publicamos matéria sobre uso indevido do nome do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha em página da Internet pelo o ex-secretário geral e blogueiro Enedilson Santos, que foi acusado por atuais dirigentes de tentar cargo no governo Magno Bacelar por meio de elogios no blog clandestino.
Como desfecho do caso, o SINDCHAP entrou na justiça, por meio do advogado Lourival Soares e conseguiu ordem para retirar do ar a página considerada falsa de forma imediata.
Em nome do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha, Lourival Soares levou ao conhecimento do poder judiciário que Enedilson Oliveira dos Santos, sorrateiramente e com objetivos espúrios, criara o site denominado BLOG DO SINDCHAP com o nome oficial “sindchap_web”, com intuito de “divulgar matérias relacionadas a assuntos políticos (alheios aos fins sociais do requerente), sem autorização para fazer uso do nome ou imagem da Entidade Sindical”, relata Lourival em nome do SINDCHAP, reiterando que o ex-sindicalista, embora sindicalizado, não teria direito de usar o nome e a imagem da instituição para fins escusos.
Diante dos fatos narrados pelo advogado, com cópias das publicações anexadas ao processo, o juiz Cristiano Simas considerou as publicações de Enedilson duvidosas e com potencial de causar prejuízos à entidade representativa dos servidores púbicos. “Sob tais circunstâncias, tenho que a liminar vindicada seja concedida nos termos solicitados, mormente pela possibilidade de agravamento do descrédito a que vem sendo submetida a parte autora (Sindicato) caso perdurem as postagens pelo requerido (Enedilson) no seu Blog, mediante o uso indevido do nome do SINDCHAP, durante o trâmite do processo até a solução definitiva (perigo de dano), bem como pelo direito que o Sindicato tem de zelar e proteger o seu bom nome frente seus filiados e comunidade em geral no município de Chapadinha, haja vista que o Blog, na forma apresentada, leva a deduções errôneas acerca da origem das postagens, não havendo como deduzir se o Blog ou as informações nele contidas originaram-se do Sindicato ou foram por ele autorizadas, confundindo o entendimento daqueles que possam ter acesso ao mesmo”, pondera o Magistrado.
Recorte da Decisão Judicial Contra Enedilson |
Por fim, o juiz determina que o nome da entidade não mais seja usado de forma indevida e retiradas as postagens, sob pena de multa diária de mil reais. “Ante o exposto, concedo em parte a liminar pleiteada, oportunidade em que determino seja intimado o requerido que proceda com a imediata exclusão do nome SINDCHAP do denominado Blog do SINDCHAP, criado pelo requerido (Enedilson Santos), bem como excluir as postagens cujo conteúdo vincularam o nome do Sindicato e de seus atuais integrantes, até deliberação posterior deste Juízo. Em caso de descumprimento da liminar aqui concedida, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte autora”, finaliza a decisão assinada pelo titular da 1ª Vara de Chapadinha, Juiz Cristiano Simas de Sousa, em 19 de janeiro de 2017.
O SINDCHAP também pediu indenização contra o ex-sindicalistas por danos morais à entidade que a justiça ainda vai analisar.
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