O
prefeito municipal de Chapadinha, Dr. Magno Bacelar, lamenta profundamente que
o jornalista responsável pelo Portal Atual7 tenha ignorado o verdadeiro
teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e insistido em
atacar a nomeação da secretária municipal de Educação apontando uma falsa
ilegalidade.
A
decisão determina que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (...) da
autoridade nomeante (...) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
(...) viola a Constituição Federal”.
Baseado
no princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
a decisão, contudo, não se aplica ao cargo de secretário municipal, conforme
deixou muito claro o então ministro Carlos Ayres Britto no julgamento do
Recurso Extraordinário 579.951, precedente representativo para a formulação da
súmula.
"Então,
quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está
tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos
políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão
que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração
Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos
políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder,
fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo
37”, diz o voto do ministro.
O
prefeito Magno Bacelar escolheu a ex-prefeita Danúbia Carneiro para comandar a
Secretaria de Educação porque confia na sua experiência de gestão pública e
lembra que, além de ter trabalhado no Colégio Francisco Almeida Carneiro,
Danúbia cursou Pedagogia no Centro Universitário do Maranhão (CEUMA) e não
concluiu porque escolheu começar outra formação.
Com
relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), o prefeito faz questão de lembrar
que o Estado de Direito continua prevendo que ninguém pode ser tratado como
condenado antes que o processo tenha transitado em julgado.
ASCOM.
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