sábado, 29 de outubro de 2011

Marcos Lobo Responde a Mário Macieira


O advogado e ex-procurador-geral do Estado Marcos Lobo reagiu à nota “Os ataques de Mário Macieira” publicada em post abaixo. “É um colega que não tem muitas lições a dar à advocacia”, disse o presidente da OAB-MA sobre Marcos Lobo na reunião da seccional na quinta-feira.

“A OAB não deveria se tornar uma corporação dos membros conselho contra todos que se contrapõem as suas opiniões. A OAB não deveria preferir uns advogados em detrimento de outros quando em questão opiniões ou teses jurídicas. A OAB não pode ser um ‘centro’ de culto às próprias opiniões de alguns advogados”, diz o ex-procurador-geral. Leia a íntegra:

Caro Décio.
Quanto à nota “Os ataques de Mário Macieira”, somente posso lamentar as atitudes dos conselheiros da OAB.

O lamento nada tem a ver sobre a minha pessoa, pois muito pouco importa o que os conselheiros da OAB pensam sobre mim. Suas opiniões e julgamentos são absolutamente irrelevantes. O nada absoluto.

O que é lamentável é que precisam compreender que eles têm pleno direito de manifestar, livremente, suas opiniões sobre qualquer assunto e, na mesma medida, qualquer cidadão, como eu, pode se contrapor ao que eles pensam.
No regime democrático as opiniões podem ser em direção e sentidos contrários.
É assim o nosso Estado.
É o que expressa a nossa Constituição da República. É o princípio democrático; é o pluralismo de ideias e posições políticas sem preconceitos; é o livre direito do pensamento; é o direito pleno de expressão e manifestação; é o contraditório; é a inviolabilidade e liberdade de consciência; é a liberdade plena de convicção filosófica ou política; é a livre expressão da atividade intelectual e artística.

Ademais, a Constituição da República impõe o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e, ao mesmo tempo, diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Não adianta apenas ler a Constituição. É preciso por em pratica a Constituição.

O direito de crítica é da própria natureza do estado democrático de direito.

A diversidade e a divergência é da própria natureza no debate e crítica de ideias e teses.
Não custa lembrar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição (art. 220 da Constituição da República) e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (§ 2º. do art. 220 da Constituição da República).

E não vou nem evocar as Declarações de Direitos e tratados e convenções internacionais que tratam de direitos humanos.

A OAB não deveria se tornar uma corporação dos membros conselho contra todos que se contrapõem as suas opiniões. A OAB não deveria preferir uns advogados em detrimento de outros quando em questão opiniões ou teses jurídicas. A OAB não pode ser um “centro” de culto às próprias opiniões de alguns advogados.

Aliás, o Estatuto da OAB, que é uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional, garante que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados”, que “é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”, que “O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância”, que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.

E é o próprio estatuto da OAB que determina que a “Ordem dos Advogados do Brasil – OAB” tem por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos”, dentre os quais o meu direito de expressar livremente as minhas convicções, opiniões, teses etc.

Lamentável e lastimável, portanto, a posição da OAB contra mim.

De qualquer sorte, repito, pouco importa o que a OAB pensa acerca do que eu penso.

E os colegas advogados membros dos conselhos da OAB não me tirem como adversários, pois não faço parte de nenhuma facção que se digladia pelo controle da OAB. Continuem a usar da OAB como bem entenderem. Não tenho nenhum interesse na OAB. A única ligação que mantenho com a OAB é o pagamento obrigatório que faço da anuidade todos os anos.
Renuncio, publicamente, a qualquer cargos ou função na OAB.

Ao colega advogado Rodrigo Lago, digo que o convidei para ministrar cursos etc. no sentido de promover o debate de ideias, difusão do conhecimento e que tudo isso, necessariamente, implicaria contraditas etc. Foi nesse sentido o convite, ou seja, a participação no campo democrático do debate livre, das possibilidades da contradita dos participantes dos cursos, seminários etc. Com base nesses postulados, o colega não deve se sentir “desconvidado”.

Quanto ao advogado Mário Macieira, tenho a dizer que nunca quis e nem pretendo dar lição de advocacia a quem quer que seja. Nunca quis e nem quero servir de exemplo para ninguém. Na verdade, não sou exemplo para ninguém. Por outro lado, o Presidente da OAB/MA deveria respeitar os meus direitos de opinião, de expressão etc. Este, sim, seria um extraordinário exemplo a ser dado a todos os advogados. Como presidente da OAB, tal como um juiz, deveria mediar, ser um árbitro em eventuais contendas entre advogado, e não adentrar no jogo para defender um dos jogadores que estão em campo a disputar um partida. Não obstante, é um direito do presidente da OAB adotar essa posição. Respeito esse direito.

À OAB deixo a mensagem de que o meu pensamento e minhas convicções não aceitam peias e censuras. O exercício da minha cidadania não será tolhido porque a OAB não concorda com o que penso. Continuarei a exercer plenamente a liberdade de pensamento, pois a regra da Constituição da República é o pluralismo de ideias.

Se a OAB decidir exercer o seu suposto poder de mando sobre os advogados contra mim, evocarei, no Judiciário, os direitos fundamentais de opinião, convicção, crítica etc. a que tenho direito, pois também é regra da Constituição da República que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (art. 5º, LXIX).

Acima da OAB e de seus conselheiros está a Constituição.

Do Blog do Décio Sá 

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