A juíza
Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Santa Quitéria, proferiu nesta
quinta-feira (13), três sentenças condenatórias, todas tendo a ex-prefeita
Genilda Sousa Lopes como ré. As ações, movidas pelo Ministério Público
Estadual, têm o mesmo conteúdo: a falta de prestação de contas, relativas aos
anos de 2002, 2003 e 2004.
Cada
prestação de contas em atraso rendeu uma ação. Genilda Sousa foi condenada por
improbidade administrativa nas três. A primeira ação diz respeito ao atraso na
prestação de contas relativa ao ano de 2002.
Na época, elaa confirmou o atraso mas disse que não houve nenhum prejuízo ao erário municipal, estadual ou federal. Genilda Sousa não conseguiu provar em que data enviou a prestação de contas do município relativa ao referido ano.
Na sentença, não ficou comprovado se houve, realmente, dano ao erário, nem se houve proveito patrimonial. As outras duas ações têm o mesmo conteúdo, porém são referentes aos anos de 2003 e 2004, quando a ex-prefeita também não comprovou a prestação de contas dentro de prazo legal.
Sobre os atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal versa que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Genilda Sousa terá que pagar multa civil equivalente a 15 vezes o seu salário enquanto prefeita, quantia essa sendo a soma de cada condenação. Ela teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
Na época, elaa confirmou o atraso mas disse que não houve nenhum prejuízo ao erário municipal, estadual ou federal. Genilda Sousa não conseguiu provar em que data enviou a prestação de contas do município relativa ao referido ano.
Na sentença, não ficou comprovado se houve, realmente, dano ao erário, nem se houve proveito patrimonial. As outras duas ações têm o mesmo conteúdo, porém são referentes aos anos de 2003 e 2004, quando a ex-prefeita também não comprovou a prestação de contas dentro de prazo legal.
Sobre os atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal versa que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Genilda Sousa terá que pagar multa civil equivalente a 15 vezes o seu salário enquanto prefeita, quantia essa sendo a soma de cada condenação. Ela teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
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