A Juíza Elaile Silva Carvalho, titular de
Santa Quitéria, proferiu sentença condenado a Prefeitura a não mais contratar
servidores sem concurso público. A ação foi movida pelo Sindicato dos
Servidores Públicos do município, no sentido de apurar a contratação ilegal de
servidores, verificando até a falta de qualquer contrato escrito.
Para averiguar a
situação, o Ministério Público ouviu diversos servidores e representantes de
secretarias municipais, como a de Saúde e a de Educação. Ficaram constatadas as
contratações de pessoal. Foi solicitada por duas vezes, junto ao município, a
folha de pagamento de pessoal da prefeitura, com a descrição dos cargos e
formas de provimentos, bem como a legislação municipal de regulamenta a
contratação de pessoal em caráter excepcional. Os pedidos foram ignorados.
Um outro detalhe
versado pelo MP foi a total falta de preocupação da Prefeitura na seleção de
pessoas para ocupar cargos de importância, a exemplo do de professor. Diante
dessas e de outras supostas irregularidades, foi solicitado junto à justiça que
a prefeitura anulasse as contratações para os cargos efetivos sem concurso
público, entre outros pedidos.
Ao proferir a
sentença, a magistrada citou o artigo 37 da Constituição Federal, no parágrafo
II, que diz que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração”.
Além da proibição
da contratar sem concurso público, a Prefeitura deverá anular todas as
contratações de servidores para cargos efetivos sem o devido concurso ou estabilidade
no cargo. Esses servidores deverão ser exonerados em 15 dias.
A Prefeitura será
obrigada, ainda, a efetuar o pagamento dos servidores efetivos somente mediante
apresentação da portaria de nomeação. Essas portarias devem ser apresentadas ao
Judiciário em até 30 dias. E regularizar o pagamento dos servidores contratados
irregularmente.
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