quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Belezinha Culpa Funcionária e Irmã de Vereadora Pela Assinatura de Lei Falsa

Célia Almeida (de verde) ao Lado da Irmã Vereadora 

Ao se defender no processo da Lei Falsa, a prefeita Belezinha colocou toda a responsabilidade pela sanção de lei não aprovada pela câmara em uma funcionária que ocupa cargo comissionado em seu gabinete e que seria irmã da vereadora Raimundinha Almeida / PRB.

Por volta de julho de 2014, de posse de documentos que comprovariam a fraude, o presidente da Câmara Nanato Baleco / PDT entrou com uma ação judicial pedindo suspensão imediata da certidão e posterior anulação de todos os atos praticados com base na lei falsa. “O que de fato ocorreu foi que a Prefeita Municipal, confeccionou de forma criminosa uma lei que não foi aprovada pelo poder legislativo municipal, passando por cima das atribuições do poder legislativo e dizendo à todos que não precisa de autorização da Câmara Municipal para praticar seus atos de gestão e administração, e que mesmo quando a lei assim o exigir, ela não aguardará a manifestação dos vereadores”, diz Nonato Baleco nos argumentos do processo contra Belezinha.   

Sem saída diante dos documentos apresentados, os advogados de Belezinha colocaram a culpa em uma funcionária que teria levado Belezinha a erro. “Assim, não obstante o equivoco ocorrido quando da assinatura da pretensa lei que, acreditava-se, autorizaria o município a solucionar a pendência (...), em nenhum momento houve má-fé”, sustentaram os advogados colocando culpa na funcionária comissionada (não concursada, de indicação livre da prefeita e lotada no gabinete de Belezinha) Maria Célia Lima Almeida pela assinatura indevida.     

Maria Célia, que é irmã da vereadora Raimundinha, declara em apuração da controladoria da prefeitura que ouviu dizer (pelo vereador Irmão Carlos / PRB, então líder do governo) que a lei teria sido aprovada e por isso teria levado à sansão da prefeita. “Lá pelo dia 15 de dezembro o Sr. José Carlos, assessor do IPC, veio ao gabinete, querendo saber da Lei do IPC, pedindo urgência, como eu tinha escutado que a Lei foi aprovada, e por não saber como deveria fazer, achei que bastava fazer a lei com a numeração fornecida por um funcionário da secretaria de administração que não consigo lembrar, pois foi via interfone”, declara Maria Célia que ainda deixa claro nunca tinha feito tais procedimentos e que sequer sabia como transformar projeto de lei em lei, embora tenha feito.

Trecho da Decisão Judicial que Suspendeu a Lei Falsa

Justiça Não Aceita Desculpa
Apesar da tentativa de responsabilizar a assessora, o juiz Cristiano Simas atendeu ao pedido da Câmara e suspendeu a lei falsa. “In casu, a fumaça do bom direito se consubstancia no fato de que restou demonstrado, pelo menos aprioristicamente, que a representante do município requerido, senhora Maria Ducilene Pontes Cordeiro, não possuía amparo legal para a realização de acordo de parcelamento de débitos junto ao Instituto de Chapadinha – IPC, já que frise-se , a Lei Municipal sancionada e publicada sob o nº 1.183/2013, que teria lhe autorizado, apenas alterou o nome da Rua Projetada para Rua Pastor Manoel Graciano de Paiva”, sentenciou o juiz.

Mentira Encobrindo a Fraude
Em discurso na câmara, após tomar conhecimento da decisão que suspendia todos os efeitos da Lei Falsa, o vereador Nonato Baleco taxou de mentirosa a manobra de colocar culpa na servidora. “Eles pegaram uma servidora que depende seu cargo a nomeação da prefeita e colocam toda a culpa nela. Isso é o que seu chamo de mentira encobrindo a fraude. Mentira pra tentar se salvar de outra mentira”, detonou Baleco.

Servidora Docemente Repreendida

Apesar da gravidade da situação e de colocar em risco o próprio mandato da prefeita a punição da assessora também foi alvo de desconfiança. “Para completar a farsa a prefeita que poderia ter demitido a assessora, penas repreendeu a funcionária responsável por tamanho erro que ainda pode até lhe custar o mandato”, finalizou o vereador Nonato Baleco.     

Declaração de Célia Assumindo a Culpa



Repreensão da Servidora pela Prefeita 

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