Célia Almeida (de verde) ao Lado da Irmã Vereadora |
Ao se defender no processo da Lei
Falsa, a prefeita Belezinha colocou toda a responsabilidade pela sanção de lei
não aprovada pela câmara em uma funcionária que ocupa cargo comissionado em seu
gabinete e que seria irmã da vereadora Raimundinha Almeida / PRB.
Por volta de julho de 2014, de posse
de documentos que comprovariam a fraude, o presidente da Câmara Nanato Baleco /
PDT entrou com uma ação judicial pedindo suspensão imediata da certidão e
posterior anulação de todos os atos praticados com base na lei falsa. “O que de
fato ocorreu foi que a Prefeita Municipal, confeccionou de forma criminosa uma
lei que não foi aprovada pelo poder legislativo municipal, passando por cima
das atribuições do poder legislativo e dizendo à todos que não precisa de
autorização da Câmara Municipal para praticar seus atos de gestão e
administração, e que mesmo quando a lei assim o exigir, ela não aguardará a
manifestação dos vereadores”, diz Nonato Baleco nos argumentos do processo
contra Belezinha.
Sem saída diante dos documentos
apresentados, os advogados de Belezinha colocaram a culpa em uma funcionária
que teria levado Belezinha a erro. “Assim, não obstante o equivoco ocorrido
quando da assinatura da pretensa lei que, acreditava-se, autorizaria o
município a solucionar a pendência (...), em nenhum momento houve má-fé”, sustentaram
os advogados colocando culpa na funcionária comissionada (não concursada, de
indicação livre da prefeita e lotada no gabinete de Belezinha) Maria Célia Lima
Almeida pela assinatura indevida.
Maria Célia, que é irmã da vereadora
Raimundinha, declara em apuração da controladoria da prefeitura que ouviu dizer
(pelo vereador Irmão Carlos / PRB, então líder do governo) que a lei teria sido
aprovada e por isso teria levado à sansão da prefeita. “Lá pelo dia 15 de
dezembro o Sr. José Carlos, assessor do IPC, veio ao gabinete, querendo saber
da Lei do IPC, pedindo urgência, como eu tinha escutado que a Lei foi aprovada,
e por não saber como deveria fazer, achei que bastava fazer a lei com a
numeração fornecida por um funcionário da secretaria de administração que não
consigo lembrar, pois foi via interfone”, declara Maria Célia que ainda deixa
claro nunca tinha feito tais procedimentos e que sequer sabia como transformar
projeto de lei em lei, embora tenha feito.
Trecho da Decisão Judicial que Suspendeu a Lei Falsa |
Justiça Não Aceita Desculpa
Apesar da tentativa de
responsabilizar a assessora, o juiz Cristiano Simas atendeu ao pedido da Câmara
e suspendeu a lei falsa. “In casu, a fumaça do bom direito se consubstancia no
fato de que restou demonstrado, pelo menos aprioristicamente, que a
representante do município requerido, senhora Maria Ducilene Pontes Cordeiro,
não possuía amparo legal para a realização de acordo de parcelamento de débitos
junto ao Instituto de Chapadinha – IPC, já que frise-se , a Lei Municipal
sancionada e publicada sob o nº 1.183/2013, que teria lhe autorizado, apenas
alterou o nome da Rua Projetada para Rua Pastor Manoel Graciano de Paiva”, sentenciou
o juiz.
Mentira Encobrindo a Fraude
Em discurso na câmara, após tomar
conhecimento da decisão que suspendia todos os efeitos da Lei Falsa, o vereador
Nonato Baleco taxou de mentirosa a manobra de colocar culpa na servidora. “Eles
pegaram uma servidora que depende seu cargo a nomeação da prefeita e colocam
toda a culpa nela. Isso é o que seu chamo de mentira encobrindo a fraude. Mentira
pra tentar se salvar de outra mentira”, detonou Baleco.
Servidora Docemente Repreendida
Apesar da gravidade da situação e de
colocar em risco o próprio mandato da prefeita a punição da assessora também
foi alvo de desconfiança. “Para completar a farsa a prefeita que poderia ter
demitido a assessora, penas repreendeu a funcionária responsável por tamanho
erro que ainda pode até lhe custar o mandato”, finalizou o vereador Nonato Baleco.
Declaração de Célia Assumindo a Culpa
Repreensão da Servidora pela Prefeita
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