Além
dos imóveis com valor igual ou superior a 8 mil reais (ou seja: na prática todos)
a proposta do novo Código Tributário – que a prefeita Belezinha deseja aprovar,
na segunda-feira dia 29, para que tenha validade e comece a ser cobrado já a
partir de janeiro de 2015 – amplia significativamente a cobrança do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
“O Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN tem como fato gerador a prestação,
por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço de
qualquer natureza, ainda que não se constituam como atividade preponderante do
prestador”, diz o artigo 64 do projeto de lei que inclui extensa lista de
serviços.
A lista
de serviços que passarão a ser alvo da cobrança por parte da prefeitura vai da manutenção
de informática a acupuntura, passando por clínicas médicas a estúdios de
gravação.
Nas mais
de 200 atividades listadas há ainda: oficina mecânica de carro, moto e bicicleta,
bilhares, jardinagem, guarda e estacionamento, assessoria de comunicação, reprografia
(xerox), lavagem de carros e motos, salão de beleza, alfaiataria, chaveiros,
carpintaria, reforma de estofados e serviços funerários...
Alíquota
Ainda na proposta do novo Código Tributário (art. 72) a prefeitura deve cobrar 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço executado. Com isso se o profissional prestador receber 100 pelo serviço, 5 reais vão pra a prefeitura; se R$ 1.000,00 paga R$ 50 e assim por diante.
Ainda na proposta do novo Código Tributário (art. 72) a prefeitura deve cobrar 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço executado. Com isso se o profissional prestador receber 100 pelo serviço, 5 reais vão pra a prefeitura; se R$ 1.000,00 paga R$ 50 e assim por diante.
Multas
de Até R$ 2.000,00
Na Sessão VIII, das Infrações e Penalidade, o artigo 101 institui uma série de multas em dinheiro que vão de R$ 12,00 (doze reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) contra o prestador de serviços que cometer infrações de acordo com a administração municipal.
Na Sessão VIII, das Infrações e Penalidade, o artigo 101 institui uma série de multas em dinheiro que vão de R$ 12,00 (doze reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) contra o prestador de serviços que cometer infrações de acordo com a administração municipal.
Sem Resposta
Até o momento a prefeita Belezinha, por meio de sua assessoria de comunicação ou qualquer dos blogs aliados, não se posicionou ou emitiu qualquer esclarecimento, nota ou opinião sobre a proposta do novo Código Tributário.
Até o momento a prefeita Belezinha, por meio de sua assessoria de comunicação ou qualquer dos blogs aliados, não se posicionou ou emitiu qualquer esclarecimento, nota ou opinião sobre a proposta do novo Código Tributário.
Terão Coragem?
Apesar de a atual mesa diretora da câmara (com mandato até 31 de dezembro) haver rejeitado a realização da sessão extraordinária, ainda existe a possibilidade de os vereadores da base aliada de Belezinha tentarem aprovar o código sem debate e de acordo com o vontade da prefeita. Caso em que o projeto e a própria sessão deverão ser alvos de ações judiciais pedindo anulação.
Apesar de a atual mesa diretora da câmara (com mandato até 31 de dezembro) haver rejeitado a realização da sessão extraordinária, ainda existe a possibilidade de os vereadores da base aliada de Belezinha tentarem aprovar o código sem debate e de acordo com o vontade da prefeita. Caso em que o projeto e a própria sessão deverão ser alvos de ações judiciais pedindo anulação.
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