O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a prestação de
contas apresentadas por Danúbia Loyane de Almeida Castro, relativa ao exercício
financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à devolução de R$ 2.050.919,00 e ao
pagamento de multas no total de R$ 361.090,00.
Entre
as principais falhas detectadas na prestação de contas da ex-gestora estão
irregularidades em procedimentos licitatórios, não apresentação dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos legais
estabelecidos, pagamento de despesas sem a devida execução da obra ou serviço
correspondente e irregularidades com despesas de pessoal. A ex-gestora pode
recorrer da decisão.
Na
mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab Silveira Leda
(Urbano Santos/2010), com multas no total de R$ 59.000,00; Indalécio Wanderlei
Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com multas no total de R$
100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte/2010), com débito
de R$ 536.519,10 e multas no total de R$ 121.651,00.
Juvenal
Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas contas aprovadas com
ressalvas e deve pagar multas no total de R$ 53.400,00.
Entre
as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Ferreira
de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$ 42.243,45 e multas no
total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2009), com multas
no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar Soares França (Bacurituba/2010), com
débito de R$ 4.581,38 e multas no total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana
Neto (Riachão/2009), com débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$
6.421,73 e Valdeci Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$
11.600,00.
Paulo
Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas julgadas regulares
com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.
Do Blog do John Cutrim
Nenhum comentário:
Postar um comentário