Com o
impacto do resultado das urnas e com o grupo sem saber que rumo
tomar diante da derrota acachapante, por absoluta falta de conhecimento ou
má-fé, comunicadores ligados a Belezinha se prestam a passar vexame quase que
diariamente.
A última
foi um blogueiro que não domina o básico da escrita tirando onda de Ministro do
Supremo enquanto tropeça em termos essenciais para o entendimento do processo em
tela e do debate atual.
Não
precisa ser nenhum doutor em direito processual para entender que a preclusão é
a perda do direito de agir nos autos. No caso do processo que pede a impugnação
do registro da candidatura de Magno o único fato alegado pelos advogados adversários
foi o parecer prévio pedindo a desaprovação das contas do ex-prefeito que cabe
a Câmara a palavra final ainda não pronunciada e por conta disso o registro de Magno foi aceito sem ressalvas.
Ao
arguir a impugnação de Magno com base em contas do TCE ainda não apreciadas
pela Câmara Municipal, os advogados da prefeita derrotada não podem
processualmente inserir fato novo e consumado (ou conhecido) posteriormente ao
registro da candidatura julgado regular pela Justiça Eleitoral da 42ª Zona. Simples
assim.
Largando
de mão o “juridiquês” complicado e deixando de lado as impossibilidades das
pretensões de Belezinha na área do direito, fico imaginando como a já quase
ex-prefeita pretenderia (em remoto novo pleito) reverter a rejeição de 61,58%
do eleitorado (e uma diferença de 9.349), colocando blogueiros a falarem disso,
daquilo e de outras tantas coisas de que não entendem nada.
Um comentário:
Esse é o cara! Alexandre Pinheiro parabéns pelo seu trabalho, és um excelente jornalista.
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