A Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e
equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem
definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será
enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser
(PDT-MA).
Conhecida como depreciação acelerada,
essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um
reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo,
diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.
Em entrevista à Rádio Câmara, Márcio
Honaiser defendeu o incentivo às fábricas. “Com um parque industrial mais
moderno, o Produto Interno Bruto (PIB) aumentará, teremos crescimento econômico
e empregos”, argumentou.
No substitutivo do relator, a
depreciação acelerada poderá ser adotada a partir do trimestre-calendário da
entrada em vigor da futura lei. A versão original do governo previa 1º de
janeiro, em desacordo com o Código Tributário Nacional.
Cotas diferenciadas
Segundo o projeto, as cotas
diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até
31 de dezembro de 2025.
O uso deverá ser em determinadas
atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em
decreto.
No ano em que o bem for instalado ou
posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de
seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de
uso.
Impacto orçamentário
A renúncia fiscal máxima será de R$
1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de
decreto se houver espaço fiscal para isso.
O uso da depreciação acelerada
dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços.
A medida deverá estar ligada apenas
aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados
segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social
do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para
o setor.
Proibição
O texto proíbe o uso dessa
depreciação para diversos tipos de bens, como:
- edifícios, prédios ou construções;
- projetos florestais destinados à
exploração dos respectivos frutos;
terrenos;
- bens que normalmente aumentam de
valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
Prejuízo fiscal
O texto aprovado possibilita à
empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da
CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a
empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de
ter usado o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a incorporação do excesso
evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do
prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre
essa parcela que superar o valor do bem.
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