Após propor a impugnação de Magno por
contas reprovadas e da candidata a vice por irregularidades em convenção, agora
foi a vez da chapa completa de vereadores do PT e do PC do B terem o pedido de
impugnação confirmado pelo Ministério Público Eleitoral.
No parecer o MPE é enfático em tratar
os problemas da alegada fraude na ata da convenção como insanável e com
potencial definitivo para prejudicar o PV. “A presidente quedou-se inerte,
adotando solução sponte propria, a qual gerou consequências graves, que
não podem ser relevadas, pois possuem peso suficiente para anular a deliberação
de coligação firmada com as demais agremiações e gerou verdadeiramente prejuízo
para o partido impugnante, que se viu tolhido do direito de registrar
candidatos no pleito que se avizinha, fato esse incontroverso, pois o PV não
teve qualquer nome lançado para concorrer, o que poderá acarretar perdas não
apenas nesta eleição, mas na vindoura, já que a quantidade de cargos a que tem
direito é resultado do número de votos que obteve no pleito anterior. Ante o
exposto, manifesta-se o MPE pela procedência desta AIRC, acolhendo-a para
INDEFERIR o registro do DRAP da parte requerida”, pontuou o promotor Rafael
Bulhão.
Após o parecer do Ministério Público, o
processo se encontra pronto para a decisão da juíza que vai dar a última palavra sobre a impugnação de Magno, de sua Vice e – também – de seus
vereadores.
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