A Promotoria Eleitoral de Chapadinha
recorreu da decisão favorável a Magno e pede, no Tribunal Regional Eleitoral, a
retirada definitiva de sua candidatura. O promotor Rafael Bulhão insiste em
apontar as reprovações de contas de Magno como dolosas e insanáveis.
“Analisando as provas carreadas nos
autos, em especial os processos de julgamento de contas pelo TCE/MA e TCU,
entendemos que havia, como ainda há, elementos suficientes para se reconhecer a
inelegibilidade do ora recorrido porque condenado que foi pelos tribunais de
contas referidos em razão de IRREGULARIDADES INSANÁVEIS configuradoras de ATOS
DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, passando, inclusive, a discorrer
minuciosa e detalhadamente os principais pontos destacados dentro dos processos
de prestação de contas”, concluiu o promotor.
Ao tratar das reprovações de contas
em si, o promotor Rafael Bulhão é enfático em dizer que o julgamento do TCU,
aponta que “não houve comprovação da aplicação dos recursos”, "evidências de
montagem em licitações" e, entre outras constatações, a "de 0% de execução de obra" integralmente paga. Veja no final da matéria.
Com o recurso da Promotoria Eleitoral
o destino da candidatura de Magno será julgado duas vezes no TRE, no primeiro
caso (da fraude na ata da federação) o TRE terá que ter um entendimento
diferente da 42º Zona Eleitoral e no caso das contas do TCU, basta a corte de eleitoral
do estado concorda com o julgamento de
Chapadinha para que Magno seja liberado.
Nos dois casos é possível que o
julgamento de São Luís aconteça antes de 6 de outubro. Mas, ambos processos devem ser
resolvidos definitivamente no TSE em Brasília depois das eleições.
Trecho do recurso da promotoria contra Magno |
Nenhum comentário:
Postar um comentário