Em caso simular ao que aconteceu em
Chapadinha com a Federação Brasil da Esperança, o juiz Francisco Soares Reis
Júnior, da 101ª Zona Eleitoral, de Governador Nunes Freire, julgou procedente
uma impugnação apresentada pelo cidadão Hudson Cunha Batista e anulou a
convenção municipal que resultou na formação da Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”
(MDB / PSB / Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FEBRASIL) em Centro do Guilherme.
Na ação, Cunha Batista alegou que foi
indevidamente incluído na ata do evento como secretário, pelo PSB, sem sequer
haver participado do ato.
Ao longo da instrução processual, a
Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) descobriram que várias
outras pessoas foram incluídas como membros do diretório municipal do PSB de
forma fraudulenta.
“A inclusão indevida de nomes na ata
da convenção, sem a participação e consentimento dos filiados, caracteriza um
vício substancial insanável, que compromete todo o processo deliberativo do
partido. A ata suplementar, elaborada posteriormente, não tem o poder de
convalidar um ato nulo desde sua origem”, destacou o magistrado.
Ele decidiu, então, indeferir o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, o que
resultou na derrubada de todas as candidaturas do grupo.
Em Chapadinha a decisão deve sair nos
próximos dias.
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