Enquanto
o salário mínimo, que é base de cálculo para o reajuste dos salários dos
servidores públicos comuns, teve acréscimo pouco maior que 7 %, o salário da
prefeita de Chapadinha foi aumentado em 100%. Por força da Lei nº
1157/2012 (veja reprodução abaixo) o subsídio da prefeita passou de 8 mil reais
– pagos até dezembro – para 16 mil a partir de janeiro de 2013.
A
lei em questão foi aprovada pela legislatura anterior e sancionada no dia 19 de novembro de 2012 pela então prefeita Danúbia Carneiro. A atual vice-prefeita
também teve reajuste e passa a receber R$ 11.200,00.
Pressão
Popular Nacional
No
momento em que as prefeituras alegam falência e falta de verbas para quase tudo,
aumentos bem mais modestos que o ocorrido em Chapadinha foram alvo de protestos
e ações na justiça em vários municípios.
Com
um reajuste de 20% o novo prefeito de Belford Roxo – RJ, Dennis Dauttman, depois
de protestos de internautas em redes sociais, mandou anular a lei e retornou os
próprios vencimentos para o valor pago ao antecessor.
Em
Colinas-MA o juiz, Marcelo Elias Matos, suspendeu, no dia 27 de dezembro, o salário do prefeito eleito Antônio Carlos. Por iniciativa de um vereador, a Justiça
concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº. 95/2012, que
estipulava ilegalmente os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais a partir de 2013.
Legalidade
Questionada
Em
Belford Roxo, um advogado ouvido pela reportagem da Globonews, exibida na tarde
de ontem (16), disse que os acréscimos nos salários do prefeito, vice e secretários
ferem o princípio constitucional da moralidade pública, uma vez que o restante
dos servidores tiveram aumento inferior a 9% e o prefeito foi contemplado com
20%.
No
caso de Chapadinha além da falta de justificativa para um reajuste de 100%, a
lei que fixou os vencimentos da prefeita Belezinha no valor de 16 mil reais,
votada e sancionada em novembro, contraria a Lei Orgânica do Município de
Chapadinha quando determina que a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito
será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias
antes das eleições municipais (art. 18). A decisão da câmara, também contradiz a
Lei Orgânica quando ao critério do reajuste: “a remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito será atualizada pelo índice de inflação, com a periodicidade
estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadora”, preceitua o art.
19, parágrafo 1º da LOM.
Acordão
Enquanto
a inflação anual não passou de 5.69%, a atual prefeita recebe 100% de aumento, concedido – de forma
irregular e por unanimidade – pela câmara que tinha 9 (entre os 10) vereadores
presumidamente contrários a ela - sem esquecer da sanção da prefeita anterior que era adversária -, fica a pergunta: quem vai fiscalizar alguma
coisa de 2013 em diante?
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