O
vereador Marcelo Menezes (foto) enviou e-mail ao blog se posicionando a cerca da
polêmica Lei que aumentou os subsídios da prefeita e sua vice. Marcelo diz que “somente
através de LEI de iniciativa da Câmara Municipal se poderá fixar os subsídios
dos agentes políticos do Poder Executivo.
Ainda
de acordo com Marcelo: “o art. 29, V da Constituição Federal. LEI pressupõe: o
iter de todas as fases que envolvem o processo legislativo: FASE DE INICIATIVA,
CONSTITUTIVA e COMPLEMENTAR”.
Em linguagem técnica, o vereador esclarece o trâmite do projeto: “na fase inicial o processo legislativo é deflagrado na câmara municipal (art. 29, V da CF); na fase constitutiva se promove deliberações (discussão e votação – arts. 63 a 65 da CF) e após (sanção ou veto do prefeito municipal – art. 66 e parágrafos da CF); e por fim a fase complementar promulgação e publicação da LEI” completou.
Em linguagem técnica, o vereador esclarece o trâmite do projeto: “na fase inicial o processo legislativo é deflagrado na câmara municipal (art. 29, V da CF); na fase constitutiva se promove deliberações (discussão e votação – arts. 63 a 65 da CF) e após (sanção ou veto do prefeito municipal – art. 66 e parágrafos da CF); e por fim a fase complementar promulgação e publicação da LEI” completou.
O vereador insiste que não há nada de irregular na fixação dos subsídios dos novos agentes políticos e critica a postura da imprensa. “A especulação na mídia é puramente política. Tem aspecto falso moralista, no fundo gira em torno dos valores, estes nada discrepantes do resto do País”, considerou Marcelo Menezes.
Marcelo
especula ainda que gestores anteriores não tinham interesse em aumentar seus
vencimentos por medo de ações na justiça: “os valores estavam estagnados há
mais de 12 anos por dois motivos: primeiro porque Magnubia não queriam aumentar
os subsídios dos secretários e, segundo, porque ambos têm processos na justiça
capazes de sofrerem penhora de parte de seus vencimentos”, finalizou.
Nota do Blog
É necessários aprofundar o debate sobre as questões jurídicas, que parecem bem
mais complexas quanto mais se tenta sustentar a legalidade do ato. Independente
disso, a dificuldade política específica do fato fica por conta de se explicar
porque prefeita e vice tiveram aumento de 100% enquanto os demais servidores
menos 7%.
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