Belezinha Prefeita de Chapadinha |
Duas cautelares concedidas na sessão
do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) da última quarta-feira
(06/01) ampliam a revelação do que pode ser um golpe milionário envolvendo pelo
menos 20 municípios maranhenses na contratação da empresa EMET Instituto. O
objeto do contrato é a suposta realização de estudos científicos baseados no
Guia Nacional da Vigilância Epidemiológica, visando monitorar a ocorrência das
39 doenças relacionadas no guia.
Decorrentes de Representações do
Núcleo de Fiscalização II do TCE (Processo nº 6377/2021) e do Ministério
Público de Contas (Processo nº 7242), as cautelares se referem a processos
licitatórios em curso nos municípios de Matões do Norte e Urbano Santos,
envolvendo recursos da ordem de R$ 1.274.000,00 (R$ 1,2 milhão) e R$
2.479.960,00 (R$ 2,4 milhões), respectivamente.
Os motivos elencados nos pedidos de
liminar apontam irregularidades como: divergência na estimativa de preços,
ausência de pesquisa de preços, divergência entre valor estimado/contratado e
valores disponíveis para combate à pandemia de COVID-19. “Não existem
justificativas suficientes para a contratação, além de clara incompatibilidade
do valor a ser gasto com a realidade da pandemia do COVID-19 e a possível falta
de utilidade prática do objeto”, destaca a auditora Flaviana Pinheiro, que
coordena o Núcleo de Fiscalização II, do TCE.
Às falhas apontadas pela unidade
técnica no processo de contratação vem se somar um conjunto de fatos
relacionados à empresa que transformam a questão toda em um escândalo digno de
figurar, proporcionalmente, entre os maiores detectados até o momento no contexto
da pandemia do COVID-19 no país.
Investigação realizada pelo
Ministério Público de Contas (MPC) revela a empresa não possui Licença
Sanitária de Funcionamento, nem licença para a realização de exames, e mesmo
assim se propõe a realizar cerca de 40 mil exames laboratoriais, com
procedimentos que envolvem coleta, armazenamento, transporte, processamento das
amostras, análise, disponibilização de equipamentos, reagentes e produtos para
diagnósticos, utilização de técnicas, entre outros.
“Não é aceitável que uma empresa
qualquer, sem comprovação de atendimento aos requisitos legais estabelecidos
pelo órgão regulador de questões sanitárias – Anvisa – oferte ou execute
atividades de coleta de análise laboratoriais”, aponta o MPC, que chama atenção
para o risco para a saúde pública representado pelos procedimentos.
DESPERDÍCIO – Além dessa
constatação, considerada grave o suficiente para comprometer a validade dos
processos, o MPC aponta ainda para o caráter ilegítimo e lesivo das despesas.
Só no caso de Matões do Norte, por exemplo, uma comparação dos dados do
contrato com as informações disponíveis no Portal da Transparência do município
revela que os gastos com a realização desse “estudo científico” supera em duas
vezes toda a despesa que o município informa ter realizado no enfrentamento da
pandemia até agora.
Reforçando a tese da inutilidade dos
gastos levantada pelo Núcleo de Fiscalização, o MPC lembra que o objeto da
contratação supostamente tem o objetivo de “monitorar a ocorrência das 39
doenças relacionadas” no Guia Nacional de Vigilância Epidemiológica. De forma
contraditória ao objetivo da contratação, a Ata de Registro de Preços contempla
somente oito doenças, longe das 39 referidas no preâmbulo do Edital e na
Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços”.
Das oito doenças arroladas no Termo
de Referência – prossegue o parecer do órgão -, três sequer constam no Guia,
são elas glicemia, Próstata – PSA e COVID. Ao que parece, o estudo
epidemiológico para monitoramento das doenças citadas no Guia Nacional não terá
qualquer serventia para o monitoramento das doenças citadas no Guia nacional,
simplesmente porque o estudo não tem o objetivo de coletar exames relacionados
a 83% das doenças citadas no Guia. Ou seja, 83% das doenças que deveriam ser
alvo de vigilância epidemiológica não estão abrangidas pela contratação, o que
tornaria o estudo sem utilidade alguma.
De acordo com a auditora Flaviana
Pinheiro, as duas representações acatadas elevam para seis o número de
cautelares concedidas pelo órgão, de um conjunto de 20 municípios representados
envolvendo a mesma empresa e o mesmo tipo de contratação.
Até o momento, foram concedidas
cautelares envolvendo os municípios de Carutapera (R$ 1.750.000,00), Chapadinha
(R$ 5.792.000,00), Cururupu (R$ 2.526.500,00) e Pedro do Rosário (R$
1.400.000,00), além dos já mencionados Matões do Norte e Urbano Santos. O total
de recursos envolvidos é de R$ 15,4 milhões somente em relação a esses seis, já
que outros 14 podem ser alvo da fiscalização do órgão.
Pela decisão, ficam suspensos
quaisquer pagamentos em favor da empresa até que haja comprovação de que ela
cumpre todos as exigências legais para executar serviços propostos e que sejam
demonstrados os fundamentos técnicos para a quantidade de exames contratados,
ou até que o TCE aprecie o mérito das representações.
Do site do TCE
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