A Câmara Municipal de Chapadinha aprovou com voto dos oito vereadores presentes à sessão desta quinta (18) o Projeto de Lei Nº 13/2011, que pomposamente visa regulamentar a instalação de estruturas provisórias para a venda de bebidas alcoólicas, durante o festejo de Nossa Senhora das Dores, padroeira de Chapadinha, no mês de setembro, mas em síntese proíbe a venda de bebidas em barracas na Praça do Povo, ficando tal comércio restrito aos bares formalmente estabelecidos na área.
Sem conseguir evitar a venda e consumo de bebida no período a lei em questão só produz o efeito prático de impedir o trabalho dos barraqueiros e a conseqüente concentração de ganhos nas mãos de poucos.
Em tempo de dificuldades financeiras um dispositivo legal que impede o trabalho honesto de uma categoria sugere o despropósito de se tentar agradar parcela organizada e representativa da sociedade em detrimento de cidadãos menos articulados.
A militância católica presente na galeria do parlamento municipal dava o tom dos interesses por trás do projeto. É o antigo dilema entre as concepções religiosas e mundanas de uma festividade popular. De um lado legitimamente se pretende chamar a atenção para o sentido religioso que merece respeito e proteção nos lugares de culto e de outro a tradição que pode ser criticada e combatida em seus excessos com palavras e esclarecimentos de parte das autoridades religiosas, mas nunca cerceada por arremedo de lei confusa e que tem o gérmen da intolerância, mas que só produz o efeito concreto de “tapar o sol com a peneira” nas costas dos barraqueiros.
O projeto agora segue para a sanção da prefeita Danúbia a quem ainda compete examinar a conveniência e a legalidade. Se observar a proibição constitucional da intromissão religiosa nos assuntos do estado e se pensar nos sofridos vendedores ambulantes não terá outra saída senão vetar a lei injusta.
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