segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Especialista Esclarece Regra Eleitoral para 2012



O advogado Abdon Marinho, especialista em legislação eleitoral, afirma que ‘a disputa de 2012 praticamente conserva todas as regras das eleições de 2010, sendo que nesta não há dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa’. Marinho afirma que, por conta de alguns questionamentos que ainda existem no Supremo Tribunal Federal (STF) é possível que a lei seja revista em alguns pontos.

O especialista alerta três aspectos como essenciais nas eleições do próximo ano que devem ser observados pelos candidatos: propaganda, prestação de contas e abuso de poder; e fala também dos prazos do calendário eleitoral e risco em relação principalmente à divulgação de pesquisa eleitoral que não esteja registrada na Justiça Eleitoral.

‘O período eleitoral começa um ano antes das eleições. Assim, em 7 de outubro último, foi a data limite para aqueles que pretendiam se candidatar estarem com a filiação e o domicilio eleitoral definidos. Depois disso, o dia 1º de janeiro é uma data importante, por ser o marco inicial para o registro das pesquisas eleitorais, que só poderão ser divulgadas se registradas na Justiça Eleitoral’, a afirmou.

A seguir a entrevista.

Jornal Pequeno – As eleições municipais mobilizam mais o cidadão e as disputas são mais acirradas?

Abdon Marinho – É verdade. Isso se deve a forma como o Estado Brasileiro foi constituído. O poder central, desde os tempos do Brasil Colônia, sempre esteve distante do dia-a-dia do cidadão. Ainda hoje é assim. O cidadão brasileiro formou-se politicamente nas disputas paroquiais. O prefeito e o vereador são as referências de poder que o cidadão aprendeu a conhecer. São eles que estão presentes nas demandas do eleitor. Demandas, muitas vezes individuais. Devido a isso, a relação ocorre entre as pessoas. A referência de poder não é nem a autoridade e sim o chefe político local, esteja ele no poder ou não. Essa é uma das graves distorções que ocorre nas disputas municipais. Os eleitos quase sempre veem o mandato como forma de atender ao seu grupo político, e não toda a administrada. Infelizmente essa é realidade ainda dominante.

JP – A lisura do pleito tem melhorado ou o poder econômico ainda se impõe?

AM – Essa é uma questão que comporta alguns questionamentos. Se por um lado houve considerável melhora em alguns lugares, noutros as coisas continuam ruins. Embora a legislação eleitoral tenha se tornado mais rígida contra os abusos, a punição nem sempre espelha a realidade. Um exemplo, o TRE do Estado do Piauí cassou um grande número de políticos por condutas abusivas. Entretanto, noutros estados, onde os abusos se deram até com mais intensidade, as cassações foram quase insignificantes. Deduzimos com isso que é necessário um aprimoramento das instituições fiscalizadoras do processo eleitoral. TRE’s, MPE’s e partidos políticos devem estar mais presentes na fiscalização do processo. Outra coisa grave no processo eleitoral é que o Brasil tem perdido seus eleitores ideológicos. Os eleitores não se identificam mais com um projeto político. Daí votam em troca de uma vantagem pessoal. Noutros casos, votam por votar. Por ser o voto ainda obrigatório, o eleitor vota sem analisar o perfil dos candidatos e as bandeiras ideológicas dos partidos.

JP – Quais os principais alertas que devem ser feitos aos candidatos?

AM – Reputo três aspectos como essenciais: propaganda; prestação de contas e abuso de poder. Os candidatos devem procurar fazer sua propaganda dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral, evitando fazer propaganda abusiva. Devem redobrar toda atenção com a contabilidade da campanha, e é bem simples fazer isso: basta ter a compreensão que a regra eleitoral impõe que todo gasto eleitoral deve ser feito através da conta de campanha, e toda a despesa deve sair desta conta. Os candidatos não devem incorrer em práticas de compras de votos, favorecimento de eleitores, etc. O mandato deve ser conquistado no debate das ideias, e não com o cometimento de abusos.

JP – Quais os principais prazos que a legislação prevê no calendário das eleições de 2012?

AM – O período eleitoral começa um ano antes das eleições. Assim, em 7 de outubro último, foi a data limite para aqueles que pretendiam se candidatar estarem com a filiação e o domicilio eleitoral definidos. Depois disso, o dia 1º de janeiro é uma data importante, por ser o marco inicial para o registro das pesquisas eleitorais, que só poderão ser divulgadas se registradas na Justiça Eleitoral; é também a data a partir da qual a administração pública não pode efetuar distribuição de bens, valores ou benefícios, excetuando os programas sociais já em andamento ou em caso de calamidade pública; e ainda é a data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. 10 de abril é o último dia para o órgão de direção nacional do partido publicar as normas para escolha e substituição de candidatos, e para formação de coligação no caso do estatuto do partido ser omisso, e também a data, a partir da qual, até a posse dos eleitos, não pode haver revisão de remuneração dos servidores públicos.

10 de junho é outra data importante, por ser inicio das convenções partidárias que vai até o dia 30; e o início do prazo em que as emissoras de rádio e TV estarão proibidas de transmitir programas apresentados por candidatos.

JP – Quais os outros?
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AM – 5 de julho é o marco do registro dos candidatos pelos partidos políticos; e o prazo para os Tribunais de Contas enviarem as relações dos que tiveram contas rejeitadas; 6 de julho terá início a propaganda eleitoral; 18 de julho é a data para o registro dos comitês financeiros; e o último dia para impugnação dos pedidos de registro. 21 de agosto será o inicio da propaganda no rádio e na TV; e 7 de outubro, o dia da eleição. Essas são as datas que me parecem mais relevantes. Contudo, é recomendado que todos os candidatos conheçam o calendário eleitoral e sigam à risca seus prazos, principalmente os que se referem as prestações de contas.

JP – Quais as mudanças principais nas eleições de 2012?

AM – Eleição de 2012 praticamente conserva todas as regras das eleições de 2010, sendo que nesta não há dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

JP – A Lei da Ficha Limpa finalmente será aplicada na íntegra?

AM – Acredito que não. O STF está julgando três ações que foram propostas, pela OAB, por um partido político e por um órgão de classe. Dois ministros já votaram, declarando a constitucionalidade de quase todo o conteúdo da lei. Mas nos julgamentos anteriores, que trataram de novas causas específicas de inelegibilidade, alguns ministros consignaram que fariam ressalvas a dispositivos da lei, quanto a sua constitucionalidade. O ponto mais delicado diz quanto ao princípio da presunção de inocência, dispensando o trânsito em julgado de condenações para gerar inelegibilidade. São questões constitucionais relevantes, e que o STF deve responder nesse primeiro semestre de 2012, já com a sua composição completa, após a posse da nova ministra, Rosa Weber da Rosa.

JP – Quais as preocupações principalmente para os candidatos e veículos de comunicação, especialmente em relação à divulgação de pesquisas eleitorais e enquetes?

AM – Como já dito, a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas as eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Essa é a regra. Os veículos de comunicação devem ficar atentos, para checarem se a empresa que realizou a pesquisa cumpriu essas regras. Minha recomendação é que antes de divulgar, verifiquem na Justiça Eleitoral se a pesquisa foi registrada, e se preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.

JP – Quais são as punições previstas para quem desobedecer as regras em relação às pesquisas e enquetes?

AM – A principal punição é a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR. Mas no caso de divulgação de pesquisa fraudulenta, o que constitui crime, a pena é de detenção de seis meses a um ano e mais a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

JP – É verdade que a partir do dia 5 de julho de 2012 as pesquisas devem trazer os nomes de todos os candidatos, isto porque os partidos já terão sido escolhidos através de convenção?
AM – É verdade. Essa é uma das boas inovações, pois evita que, embora legais, sejam realizadas pesquisas direcionadas. As pesquisas, é sabido, têm o poder de influenciar o eleitor. Isso é comprovado. Tal influência é mais dramática no Estado do Maranhão, conforme testemunhamos nas últimas duas décadas.

JP – Qual a diferença entre jornal impresso e TV e rádio na abordagem dada à eleição, por estes serem concessões públicas?

AM – O jornal impresso é uma empresa privada, não precisa e não deve obediência senão aos ditames insculpidos na Carta Constitucional. Pode inclusive dizer publicamente, na sua linha editorial, que apoia essa ou aquela ideia; esse ou aquele candidato. Por sua vez, as rádios e TV’s são concessões públicas e, embora empresas privadas, não podem estar a disposição desta ou daquela candidatura.

JP – Algo mais que precise ser destacado para alertar o eleitor e os próprios candidatos?

AM – A democracia brasileira ainda é muito jovem, estando em formação. Apenas em 1985 saímos de uma ditadura militar. É necessário que o eleitor entenda o seu papel na construção da nossa democracia. É necessário que o eleitor repudie as práticas corruptas. Denuncie o candidato que queira corromper o processo eleitoral. É necessário entendermos que vivemos num Estado Democrático de Direitos e que todos somos responsáveis por sua manutenção. A corrupção e a fraude são práticas nefastas que precisamos combater diuturnamente, pois só assim deixaremos algo de bom para as gerações vindouras.

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