Juiz da 12ª Zona Eleitoral, de
Araioses, Marcelo Fontenele Vieira, julgou procedente uma representação
proposta por adversários e cassou o registro das candidaturas e decretou inelegibilidade
por oito anos, a partir de 2012, de prefeita de Luciana Trinta Marão (foto) e
da de vice da Ana Maria Almeida Silva, por captação ilícita (compra de votos),
que teria acontecido no pleito deste ano.
A representação da coligação adversária
se baseou em um vídeo que mostra uma senhora (clique
aqui para ver o vídeo) declarando que tinha recebido materiais
de construção (manilhas) de Luciana Trinta para votar nela.
Como elas perderam no voto para Valéria Leal, a sanção se restringiu à
inelegibilidade, por isso, prefeita e vice só podem disputar novas eleições
depois de 2020.
Ainda cabe recurso ao TRE.
Com Informações do Blog do Daby Santos
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