A
candidata Mary Jane Guerreiro (PSL) deve entrar na Justiça Eleitoral nos
próximos dias questionando a eleição de Nilce Farias (PMDB) prefeita de
Guimarães.
Nilce (foto) substituiu o irmão, Artur Farias, barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ele manteve
a candidatura até o último momento e a troca de candidatos deu-se apenas no dia
6 de setembro, menos de 24h antes da eleição. Por isso, os advogados de
Mary Jane devem utilizar o argumento de que houve má-fé dos dois adversários.
Tecnicamente,
a lei não prevê prazo para substituição de candidaturas majoritárias, tendo o
TSE entendido que pode ser feito a qualquer tempo antes das eleições. Ou seja,
até as 19h da véspera, quando fecha o cartório. Mas isso não pode ser usado
para fraudar o processo.
A
fraude, tem entendido a Justiça, ocorre quando o candidato sabe que não poderá
disputar a eleição, mas mantém a candidatura apenas para usar seu nome e sua
força politica em favor de quem, no fim das contas, o substituirá. Além disso,
há o fato de que, às vésperas da eleição, já não se muda mais a foto e o nome
inseridos nas urnas eletrônicas.
É
exatamente o que parece ter acontecido em Guimarães. Ou, pelo menos, é disso
que os advogados da candidata derrotada tentarão convencer os juízes que
atuarão no caso.
Mas
hoje já deve haver reação na Assembléia Legislativa. É aguardar pra ver…
Bom
Jardim
Em
Bom Jardim pode acontecer o mesmo. O candidato Beto Rocha (PMN) embalou o
processo de registro de candidatura até a véspera das eleições apenas para
fazer a substituição pela esposa, Lidiane Leite da Silva. Ele também já sabia
que seria barrado pela Lei da Ficha Limpa e deveria, pelo entendimento dos
advogados dos adversários, ter feito a substituição em tempo suficiente não
apenas para a divulgação da renúncia, como também para que os adversários
pudessem expor aos eleitores os eventuais defeitos da substituta.
Fazer
isso na em cima da hora é fraudar a vontade do eleitor, entendem.
Casos
parecidos
Casos
parecidos com os de Guimarães e Bom Jardim ocorreram no interior de São Paulo.
Em Paulínia (SP) o juiz eleitoral indeferiu a substituição do pai pelo filho,
feita na véspera. O processo está no TRE/SP, que pode confirmar a sentença e o
candidato substituto não será diplomado (leia mais).
O
mesmo ocorreu em Euclides da Cunha Paulista/SP (veja
acórdão), cujo registro do substituto foi indeferido pelo juiz, em sentença
confirmada pelo TRE/SP, aguardando decisão do TSE (veja). No TSE, o recurso da substituta já recebeu parecer
contrário da vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cuerau (aqui).
do Blog do Gilberto Léda
do Blog do Gilberto Léda
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