Lagoa da Comunidade São Raimundo. Foto: Igor Almeida |
Em
decisão publicada hoje (06) no Diário Oficial, a Justiça de Urbano Santos
garantiu a posse de terras para a comunidade de São Raimundo, distante 51km da
sede do município.
A
comunidade vem sendo assistida juridicamente pela Sociedade Maranhense de
Direitos Humanos e pela FETAEMA e estava
sofrendo ameaças quanto à posse da área por parte de um empresário do Mato
Grosso do Sul, que pretendia desmatar grande parte do território para plantar
soja.
O
Site Territórios Livres do Baixo Paranaíba, ressalta que a comunidade de São
Raimundo já foi vistoriada em processo de desapropriação pelo INCRA e era sobre
essa área que o empresário pretendia se apossar e desmatar. A desapropriação pretendida
pelo empresário encontra-se suspensa por conta de uma ação judicial proposta
por um dos proprietários da área.
Na
decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota garante matem sob domínio da
comunidade cerca de 1.635 hectares, no qual vivem e trabalham cerca de 35
famílias.
Segue
abaixo a decisão:
"Processo
nº 973-56.2012.8.10.0138 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DO POV.SÃO RAIMUNDO REP.FRANCISCA NARAI DOS SANTOS ARAUJO PARTE RÉ:
LUIS EVANDRO LOEFF Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª).DIOGO DINIZ
RIBEIRO CABRAL, OAB/MA 9355, para tomar conhecimento do despacho proferido nos
autos em epígrafe, a seguir transcrito: "DO EXPOSTO, com base na
fundamentação supra, CONCEDO a medida liminar, para assegurar que os
trabalhadores rurais que compõem a comunidade rural do Povoado São Raimundo
sejam mantidos na posse do imóvel de 1635 hectares, situado no município de
Urbano Santos, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que o
requerido e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do
referido imóvel". Urbano Santos/MA, 4 de dezembro de 2012. Alcioneide
Almeida Ramos Secretária Judicial Mat.23002 (Assinado de ordem do(a) MM.Juiz(a)
de Direito desta Comarca, Dr(ª).Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art.3º,
XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)."
Informações
dos Territórios Livres do Baixo Parnaíba
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