Em decisão liminar proferida na
última quinta-feira, 9 de junho, a Justiça de Chapadinha determinou a imediata
paralização das obras realizadas no Abrigo Central da Praça Coronel Luís
Vieira.
A Ação Popular contra a
descaracterização do Abrigo teve como demandante o titular deste Blog e teve como patrono o advogado chapadinhense Aldy Júnior.
Na decisão o juiz Luiz Emílio Braúna
Bittencourt Júnior, começou deixando claro que a falta de tombamento não impede
que o prédio do Abrigo seja protegido contra intervenções indevidas. “Convém
ressaltar as lições doutrinária no sentido de que “o fato de a Administração
Pública não adotar a providência de tombamento não impede a obtenção de medida
de proteção na esfera jurisdicional. O tombamento não constitui o valor
cultural de um bem, mas apenas o declara. A ausência de tombamento não implica,
portanto, inexistência de relevância histórica ou cultural”, ponderou o
magistrado.
Ação Popular contra Descaracterização do Abrigo |
Na parte final da decisão o juiz
determinou que a prefeitura suspensa (ou mande cessar) as obras com potencial
de retirar as características originais do prédio histórico, impondo multa
diária em caso de descumprimento. “Pelo exposto, defiro a tutela provisória de
urgência, determinando a imediata paralisação de quaisquer obras realizadas no
Abrigo Central do Município de Chapadinha, que porventura modifiquem sua
estrutura arquitetônica e paisagística, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais
cominações legais e responsabilidade pelo crime de Desobediência”, finalizou
Dr. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de
Chapadinha.
O empresário Afonso Bar deve ser
citado da decisão para, querendo, se manifestar e a Prefeitura de Chapadinha
ainda pode recorrer da decisão.
Trecho de Decisão que Mandou Parar a Obra |
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