O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira, 15, arquivar o processo administrativo disciplinar contra o juiz Jamil Aguiar [foto] da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís - VEP. O processo fora motivado por relatório do então juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Erivaldo Ribeiro, durante a realização de mutirão carcerário no Estado em 2008. No documento, foram apontados, de forma geral, problemas no sistema prisional e na antiga Vara de Execuções Criminais, onde atuava Aguiar.
Todos os desembargadores que votaram entenderam não haver razão para a condenação. Segundo o relator, desembargador Marcelo Carvalho, o juiz não pode ser responsabilizado por problemas estruturais e funcionais existentes na vara na época em que assumiu o cargo, em janeiro de 2006, e o país inteiro não tem um sistema prisional que atenda aos princípios constitucionais.
O relator informou que o magistrado de 1º grau informou à Corregedoria Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça sobre a necessidade de melhorias naquela unidade, que foram viabilizadas posteriormente, e julgou improcedente a acusação, determinando o arquivamento do processo.
RELATÓRIO - O documento assinado pelo então juiz auxiliar da presidência do CNJ apontou dados estatísticos que indicavam superlotação carcerária nas unidades sob a responsabilidade do Executivo e o número estimado de processos de presos condenados e provisórios que deveriam ser examinados.
Quanto à Vara de Execuções Criminais, o relatório detectou o acúmulo de serviços de juntada de petições, inexistência ou ausência de processos e sem relatório gerencial confiável, dentre outros supostos problemas.
DEFESA - A defesa do juiz argumentou sobre as dificuldades por que passam os sistemas de segurança e penitenciário de todo o Brasil, por insuficiência de verbas e falta de políticas públicas e de investimentos no setor, não sendo diferente a realidade do Maranhão. Citou o fato de que a maioria dos servidores e estagiários com que a vara contava na época foi dispensada para que novos servidores aprovados em concurso público fossem admitidos.
O juiz acrescentou ainda que a instalação recente de uma nova VEP comprova que havia necessidade de melhorias. Lembrou que instituiu, em 2007, o programa "Liberdade e Dignidade", como medida de combate à superlotação e de inclusão social de presos, projeto elogiado pelo Ministério da Justiça.
Todos os desembargadores que votaram entenderam não haver razão para a condenação. Segundo o relator, desembargador Marcelo Carvalho, o juiz não pode ser responsabilizado por problemas estruturais e funcionais existentes na vara na época em que assumiu o cargo, em janeiro de 2006, e o país inteiro não tem um sistema prisional que atenda aos princípios constitucionais.
O relator informou que o magistrado de 1º grau informou à Corregedoria Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça sobre a necessidade de melhorias naquela unidade, que foram viabilizadas posteriormente, e julgou improcedente a acusação, determinando o arquivamento do processo.
RELATÓRIO - O documento assinado pelo então juiz auxiliar da presidência do CNJ apontou dados estatísticos que indicavam superlotação carcerária nas unidades sob a responsabilidade do Executivo e o número estimado de processos de presos condenados e provisórios que deveriam ser examinados.
Quanto à Vara de Execuções Criminais, o relatório detectou o acúmulo de serviços de juntada de petições, inexistência ou ausência de processos e sem relatório gerencial confiável, dentre outros supostos problemas.
DEFESA - A defesa do juiz argumentou sobre as dificuldades por que passam os sistemas de segurança e penitenciário de todo o Brasil, por insuficiência de verbas e falta de políticas públicas e de investimentos no setor, não sendo diferente a realidade do Maranhão. Citou o fato de que a maioria dos servidores e estagiários com que a vara contava na época foi dispensada para que novos servidores aprovados em concurso público fossem admitidos.
O juiz acrescentou ainda que a instalação recente de uma nova VEP comprova que havia necessidade de melhorias. Lembrou que instituiu, em 2007, o programa "Liberdade e Dignidade", como medida de combate à superlotação e de inclusão social de presos, projeto elogiado pelo Ministério da Justiça.
Informações TJ-MA
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