O pleno do Tribunal Regional Eleitoral
decidiu, na reunião da última terça-feira, marcar a nova data para eleição do
prefeito de Meruoca FOTO: ALCIDES FREIRE
|
Os quase 10 mil eleitores do Município de
Meruoca, na Região Norte do Ceará, voltarão às urnas para eleger o prefeito da
localidade no próximo dia 5 de maio. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à
noite da última terça-feira, marcou para aquele dia a realização de eleições
suplementares para prefeito e vice-prefeito de Meruoca.
Os vereadores de Meruoca foram eleitos no
primeiro dia de outubro, do ano passado. Em outros municípios cearenses ainda
poderá haver eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito, mas a
decisão ainda depende do julgamento de recursos no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O caso de Meruoca é o único que transitou em julgado.
Na sessão do dia 18 de fevereiro último o TRE decidiu pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Pereiro e determinou a realização de um novo pleito, mas como houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é necessário aguardar a decisão definitiva da questão para que o novo pleito seja realizado. O TRE já recebeu vários recursos contra a diplomação de candidatos eleitos em 2012 para cargos majoritários e proporcionais.
Alteração
Os recursos contra a expedição de diploma de prefeitos e vice-prefeitos dizem respeito aos municípios de Barbalha, Boa Viagem, Pereiro, Acaraú, Beberibe, Canindé, Caridade, Ipueiras, Jaguaretama, Paracuru, Trairi, Bela Cruz, Ibaretama, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Mauriti, Russas, São Benedito, Cedro, Fortaleza, Itatira, Paramoti, Tabuleiro do Norte, Tururu e Brejo Santo. Nos municípios de Paramoti, Caridade e Acaraú os recursos interpostos são contra a expedição do diploma apenas do prefeito considerado eleito.
Nem todos os casos podem resultar em nova eleição ainda que os recursos sejam providos, ou seja, que o mandato do prefeito eleito seja cassado. A nova eleição ocorre se o candidato que teve o registro negado ou o mandato cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, no pleito de 5 de outubro de 2012. Os votos em branco e os nulos não entram na contagem dos votos válidos.
Na sessão do dia 18 de fevereiro último o TRE decidiu pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Pereiro e determinou a realização de um novo pleito, mas como houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é necessário aguardar a decisão definitiva da questão para que o novo pleito seja realizado. O TRE já recebeu vários recursos contra a diplomação de candidatos eleitos em 2012 para cargos majoritários e proporcionais.
Alteração
Os recursos contra a expedição de diploma de prefeitos e vice-prefeitos dizem respeito aos municípios de Barbalha, Boa Viagem, Pereiro, Acaraú, Beberibe, Canindé, Caridade, Ipueiras, Jaguaretama, Paracuru, Trairi, Bela Cruz, Ibaretama, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Mauriti, Russas, São Benedito, Cedro, Fortaleza, Itatira, Paramoti, Tabuleiro do Norte, Tururu e Brejo Santo. Nos municípios de Paramoti, Caridade e Acaraú os recursos interpostos são contra a expedição do diploma apenas do prefeito considerado eleito.
Nem todos os casos podem resultar em nova eleição ainda que os recursos sejam providos, ou seja, que o mandato do prefeito eleito seja cassado. A nova eleição ocorre se o candidato que teve o registro negado ou o mandato cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, no pleito de 5 de outubro de 2012. Os votos em branco e os nulos não entram na contagem dos votos válidos.
No Tribunal Superior Eleitoral ainda estão em
andamento dez processos relativos ao registro de candidatos a prefeito no
Estado do Ceará. Algumas decisões são favoráveis aos prefeitos eleitos, mas
como os processos não transitaram em julgado não está descartada a
possibilidade de alteração.
Dos processos em tramitação no TSE, o único em
que o candidato eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos é o que se
refere ao registro de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, eleito prefeito de
Canindé, com 47,43% dos votos válidos. Ao julgar um recurso interposto pelo
Ministério Público Eleitoral o TSE indeferiu o registro da candidatura, mas o
caso ainda não transitou em julgado.
Meruoca é primeiro município cearense com a definição de um novo pleito para prefeito e vice-prefeito. A data do dia 5 de maio para a nova eleição foi marcada na sessão do TRE, realizada na última terça-feira. Na ocasião foram aprovadas duas resoluções definindo as normas para esse pleito. Uma delas trata sobre os procedimentos para a captação de recursos para a campanha e prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Informações: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário