Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Chapadinha
Nota
1 – A Câmara Municipal recebeu no dia 31.10.2013 o Projeto de Lei
032/2013 que “autoriza o Executivo Municipal a realizar Concurso Público”, que
trata em seu artigo primeiro do que segue:
2 – A não inclusão do Projeto na pauta tem respaldo no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Chapadinha, nos artigos 25, inciso XII e artigo
103, inciso VII, uma vez que os instrumentos de pedido para realização do
concurso público deve se fixar em vagas existentes e que o instrumento para
criação de cargos atende a outros requisitos. Sendo que o projeto será
devolvido a Prefeitura Municipal para as devidas correções e posterior reenvio
a esta Casa.
3 – A Mesa da Câmara considera a esdrúxula imputação de crime de
prevaricação como infantil e infrutífera tentativa de intimidação do Executivo
ao Legislativo que, não lhe sendo inferior, constitucionalmente cobra-lhe
equiparação e politicamente exige-lhe respeito;
4 – Continuando na defesa da independência do Parlamento, a Mesa
Diretora da Câmara pede prudência ao Executivo, requer a retomada do tratamento
harmônico e coloca-se à disposição para um entendimento que supere impasses e
construa – dentro da lei – um concurso que melhore a qualidade do serviço
público, que cultive esperança nos jovens, privilegie a vocação e os méritos dos
futuros servidores, que reduza empregos de favores e apadrinhamentos e atenda
aos interesses de toda a população.
Raimundo Nonato Silva
Presidente
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