quarta-feira, 11 de março de 2015

Servidor Perseguido por Belezinha Obtém Vitória na Justiça


Como mais uma demonstração de intolerância e do perfil perseguidor do governo Belezinha, o funcionário concursado Antenor Leandro de Castro Filho foi transferido de seu local de trabalho, o Centro de Saúde Benu Mendes e mandado para a U. I. Francisco Isaías do Nascimento (CAIC), após exercer o seu direito democrático de criticar a gestora em uma Rede Social.

Inconformado Antenor Leandro procurou a justiça e foi reconduzido, por decisão do juiz Cristiano Simas, ao local onde nos últimos 5 anos havia desempenhado sua função de servidor público.

Em sua decisão o juiz Cristiano Simas é enfático ao reconhecer a ilegalidade e a arbitrariedade da remoção do funcionário.

“Como sabemos, constituem princípios fundamentais da administração pública, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sob tal prisma, após análise detida do caderno processual verifico, sem temeridade, que tais princípios, no contraste com os argumentos expendidos e com os documentos coligidos aos presentes autos, estão sofrendo processo de franca mitigação, senão completo aviltamento”, disse o juiz. “O caso vertente (do funcionário Antenor Leandro) guarda a singularidade de envolver a administração pública, num momento em que todas as instituições do Estado vivem uma quadra difícil, padecendo do mal do descrédito, contexto que está a exigir, especialmente do Poder Judiciário, a adoção de mecanismos aptos a tutelar direitos e a efetivar uma Justiça mais acessível”, completou o magistrado.


Além de determinar imediato retorno do servidor a seu antigo local de trabalho, o juiz Cristiano Simas atribuiu multa de mil reais por dia a Belezinha em caso de desobediência. “Ante o exposto, restringindo-me por imposição processual às considerações do momento e com fulcro na lei de regência, concedo a medida liminar nos termos solicitados, determinando à requerida (Prefeita Belezinha) que emita os provimentos administrativos necessários a remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do requerente (Antenor Leandro) para o local onde se encontrava anteriormente lotado, ou seja, no Centro de Saúde Benu Mendes, para o exercício da mesma função que dantes exercia, em identidade fática laboral. Havendo recalcitrância ao cumprimento da presente decisão, imponho à requerida multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, concluiu o Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha. 

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