Como
mais uma demonstração de intolerância e do perfil perseguidor do governo
Belezinha, o funcionário concursado Antenor Leandro de Castro Filho foi
transferido de seu local de trabalho, o Centro de Saúde Benu Mendes e mandado
para a U. I. Francisco Isaías do Nascimento (CAIC), após exercer o seu direito democrático de criticar a gestora em
uma Rede Social.
Inconformado
Antenor Leandro procurou a justiça e foi reconduzido, por decisão do juiz
Cristiano Simas, ao local onde nos últimos 5 anos havia desempenhado sua função
de servidor público.
Em
sua decisão o juiz Cristiano Simas é enfático ao reconhecer a ilegalidade e a
arbitrariedade da remoção do funcionário.
“Como
sabemos, constituem princípios fundamentais da administração pública, a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sob tal
prisma, após análise detida do caderno processual verifico, sem temeridade, que
tais princípios, no contraste com os argumentos expendidos e com os documentos
coligidos aos presentes autos, estão sofrendo processo de franca mitigação,
senão completo aviltamento”, disse o juiz. “O caso vertente (do funcionário
Antenor Leandro) guarda a singularidade de envolver a administração pública,
num momento em que todas as instituições do Estado vivem uma quadra difícil,
padecendo do mal do descrédito, contexto que está a exigir, especialmente do
Poder Judiciário, a adoção de mecanismos aptos a tutelar direitos e a efetivar uma
Justiça mais acessível”, completou o magistrado.
Além
de determinar imediato retorno do servidor a seu antigo local de trabalho, o
juiz Cristiano Simas atribuiu multa de mil reais por dia a Belezinha em caso de desobediência. “Ante o exposto, restringindo-me por imposição
processual às considerações do momento e com fulcro na lei de regência, concedo
a medida liminar nos termos solicitados, determinando à requerida (Prefeita
Belezinha) que emita os provimentos administrativos necessários a remoção, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do requerente (Antenor Leandro) para o
local onde se encontrava anteriormente lotado, ou seja, no Centro de Saúde Benu
Mendes, para o exercício da mesma função que dantes exercia, em identidade
fática laboral. Havendo recalcitrância ao cumprimento da presente decisão,
imponho à requerida multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, concluiu
o Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha.
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