segunda-feira, 23 de março de 2015

Sindicato de Servidores Repudia Belezinha


O SINDCHAP, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha, por meio de sua Diretoria, vem a público, formalizar REPÚDIO contra a Prefeita de Chapadinha, Ducilene Pontes e contra a Secretária de Educação, Maria Coelho pela Imposição do Aumento da Jornada de Trabalho aos Servidores do Magistérioassim como pela precariedade em que se encontram as escolas públicas impossibilitando assim que os professores e professoras possam prestar um serviço ainda mais digno à sociedade chapadinhense.


Caros Professores e Professoras,



As nossas autoridades municipais deveriam lembrar que:




Art. 2º da LDB diz que: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.




O dever de oferecer as 800 horas aulas, a que os alunos tem direito é, em primeiro lugar dever e obrigação da Prefeitura Municipal de Chapadinha, que só este ano de 2015 irá receber mais de 50 milhões de reais de FUNDEB e 25 Milhões de reais em Complementações da União.



As prefeituras tiveram 7 (sete) anos para se adequar a Lei 11.738 /2008 e não o fizeram senhores, porque a educação não é prioridade dos prefeitos(as). Se a Educação fosse prioridade, seus filhos não ficariam sem transporte, sem alimentação escolar, estudando em salas escuras, quentes e superlotadas. Mais uma vez querem jogar toda a responsabilidade da educação para as costas dos professores e professoras e isso o SINDCHAP NÃO VAI ACEITAR!



O regime de trabalho de professores e demais servidores públicos, devem obrigatoriamente responder ao princípio da legalidade, inscrito no art. 37, caput, da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. (...)


Senhores pais e sociedade, Moralidade e Eficiência são dois conceitos bem distantes da realidade vivida por professores e alunos nas escolas da Rede Pública Municipal de Chapadinha.






O único instrumento legislativo que pode criar, modificar ou extinguir direitos é a leiDecretos, Portarias, Resoluções, Instruções e afins são também normas, cuja função é diferente da lei. Enquanto a lei diz o direito, as demais normas regulamentam o direito dito pela lei, sem, no entanto, modificar, extinguir ou criar direitos. Diz o Parecer CNE/CEB Nº: 18/2012. Portanto uma Resolução da SEMED não modifica ou altera a Lei Nº 738/2008.


A Resolução – SEMED 001/2015 (que só na cabeça da gestora e da secretária de educação de Chapadinha funciona) causa vergonha alheia até em quem não conhece ou não entende de direitos dos Trabalhadores da Educação.



Entre outras coisas a Resolução da SEMED diz que: “§1º A atividade extraclasse – voltada ao estudo, planejamento e avaliação deverá acontecer nas dependências da escola e/ou em determinado pelo respectivo sistema de educação para esse fim”.


Além de Ampliar a Jornada de Trabalho dos professores a SEMED ainda pretende determinar onde e quando os professores e professoras deverão realizar suas atividades extraclasse.


O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador.


Já o PCCR (Palno de Cargos, Carreiras e Remuneração) no Art. 46 diz que o Trabalhador tem direito ao adicional por Serviços Extraordinários e será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 
Art. 47 - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.


A Jornada de Trabalho imposta pela SEMED é irregular, tanto é, que a Prefeitura de Chapadinha pagou por dois anos consecutivos hora-extra aos professores e professoras que excediam a Jornada de Trabalho de 13 aulas em atividades com o educando e o SINDCHAP continuará firme na luta pelo respeito a LEI 738/2008.


Professores e Professoras não abram mão do seu direito. Não trabalhe 3 horários de graça para o município. Até porque de acordo com oEstatuto do Servidor Público Municipal de Chapadinha no Art. 246 diz que“É vedada a prestação de Serviço Gratuito”.



O Advogado do SINDCHAP já está tomando as devidas providências judiciais, porém companheiros é importante que continuemos firmes na luta por nossos direitos, pois os professores e professoras de Chapadinha sempre cumpriram seus deveres. Lute contra as ameaças e se houver descontos salariais a justiça ordenará que o poder Executivo devolva, e essa devolução acontecerá mais rápido ainda, se forem 40, ou 1.030 professores e professoras, ao invés de uma “andorinha sozinha”. 









"Peçam, e será dado; busquem, e encontrarão; batam, e a porta será aberta". 
 
Mateus 7:7






SINDCHAP
"Unidos  Somos Mais Fortes"!

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