quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Cassação: Decisão de Juiz Volta a Impulsionar Processo Contra Belezinha




Uma decisão do juiz eleitoral de Chapadinha, Cristiano Simas (foto), proferida no último dia 21 de fevereiro, determinou uma série diligências que impulsionaram um dos processos que pede a cassação da prefeita Belezinha por abuso de poder econômico e compra de votos.

Em atendimento a pedidos formulados pela promotoria, advogados contrários e até mesmo de defensores da prefeita, o juiz determinou medidas que aprofundam as investigações sobre os alegados crimes eleitorais.

Por solicitação dos advogados de Belezinha o juiz encaminhou ofício ao SEDES/NEP para informar o objeto e as partes envolvidas no convênio nº 46 CV/2012 e que a prefeitura de Chapadinha informe se o titular deste blog (Alexandre Pinheiro) possui vínculo funcional junto ao executivo e qual a natureza. 

Entre os demais pedidos deferidos, o juiz mandou intimar a vice-prefeita Raimunda Maria Pessoa de Menezes para que no prazo de 48 horas junte aos autos o estatuto e CNPJ da associação que leva seu nome. Ainda de acordo com o juiz Cristiano Simas, de posse dos documentos da associação Raimunda Maria Pessoa de Menezes, o chefe do cartório eleitoral deve oficiar o governo do estado para informar (no prazo de 20 dias) se a associação efetuou algum convênio com o estado nos últimos dois anos, anteriores às eleições de 2012.

O titular da 42ª Zona Eleitoral determinou também abertura de prazo de 20 dias para o governo estadual enviar todos os documentos do convênio com a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Curralinho, para a construção da estrada que levantou suspeita de obra com finalidade eleitoreira.

Com o mesmo prazo de 20 dias o “Banco do Brasil deve encaminhar, mediante comprovação documental, informações relativas ao repasse de verbas a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Curralinho por força do mencionado acordo”, determinou o juiz.

O juiz encaminhou o áudio em que um morador da localidade Curralinho teria confirmado os citados crimes eleitorais para perícia da Polícia Federal para que ateste se houve ou não montagem ou trucagem.

Em outro item da decisão, o magistrado voltou a solicitar informações do governo do estado sobre se houve mesmo convênio com a associação do Curralinho e, em caso afirmativo, que seja encaminhado o cronograma de desembolso, meta, objeto, plano de aplicação e de trabalho do contrato.

Por último, o juiz eleitoral mandou “notificar Ducilene Belezinha para que no prazo de 10 dias junte aos autos cópia de qualquer contrato de aluguel que tenha celebrado, pessoalmente ou por intermédio de sua empresa, com a Delta Construções, bem como, em caso afirmativo, que encaminhe, no mesmo prazo, cópia dos cheques relativos aos pagamentos efetivados por força do ajuste” decidiu o juiz, finalizando a decisão.

No texto da decisão o juiz ainda menciona que pretende colher os testemunhos do engenheiro Beto Dantas, do representante da Construtora Delta e do presidente da associação do Curralinho, após obter as informações requisitadas.

Provas Inescapáveis

Abrangentes e detalhadas, as diligências determinadas pelo juiz eleitoral da 42ª Zona têm por objetivo trazer a verdade dos fatos. Se houve ou não abuso de poder econômico ou compra de votos capaz de afastar a prefeita, é o que saberemos quando as informações chegarem à justiça.  

Intimação dos Advogados Contrários a Belezinha

Diligências Determinadas pelo Juiz Eleitoral

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