O
juiz Cristiano Simas concedeu liminar, no dia 07 de fevereiro, obrigando a
ex-prefeita Danúbia Carnairo a prestar contas dos convênios entre a prefeitura de
Chapadinha e a secretaria de cultura do estado. Atendendo ao pedido do
procurador do município Donalton Menezes da Silva, o juiz deu prazo de 20 dias
para a ex-prefeita prestar contas dos convênios.
“No
disposto na Lei n.º 8.429/92 e parágrafos 3º e 5º do artigo 461 do Código de
Processo Civil, concedo a medida liminar nos termos solicitados, determinando
que seja intimada a ex-prefeita municipal de Chapadinha Danúbia Loyane de
Almeida Carneiro para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste contas dos
gastos relativos aos Convênios”, diz o juiz na sentença.
Em
caso de não cumprimento o juiz arbitrou multa diária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), sem prejuízo da apuração outras responsabilidades e observando
que a sanção financeira cairá sobre a pessoa física da ex-prefeita Danúbia
Loyane de Almeida Carneiro.
O juiz
determinou ainda que se oficie – com urgência – o secretário estadual de
cultura sobre a ação.
O blog
tentou ouvir a ex-prefeita Danúbia, mas não teve êxito. Da decisão ainda cabe recurso.
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