O
prefeito de Codó, Zito Rolim (PV) e seu vice, Guilherme Archer (PMDB),
tiveram cassados seus diplomas, anulados todos os votos que
receberam em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito
anos.
É o
que determina a sentença do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que acaba
de ser publicada no Fórum Eleitoral de Codó.
Não
está relacionada ao caso dos vídeos de compra de votos. Esta sentença diz
respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério
Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer de USO
INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no caso a TV Codó que é
pública, ora controlada pela prefeitura.
Também
foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho,
Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva
(Leandro de Sá).
“Alega
a representante (Dra. Linda Luz) que o primeiro representado, candidato a
prefeito desta cidade, estando em plena campanha eleitoral, conforme faz prova
documentação anexa, juntamente com os demais representados (Guilherme, Jonas,
Osvaldo e Leandro), vem utilizando a TV Codó Canal 13, autorizatária municipal
de serviço público, de forma abusiva para beneficiar o mencionado candidato”, relata
a sentença explicando a motivação do Ministério Público Eleitoral
A
SENTENÇA
Por
conta de tudo que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco
acusados os juiz Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e
Guilherme, ANULAR todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os
tornar inelegíveis pelos próximos oito anos.
“Julgo
procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art.
22, inciso XIV, da lei 64/90, CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE
VICE PREFEITO, expedidos, respectivamente, em favor de José Rolim
Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via de consequência, ANULAR OS VOTOS
DADOS AOS MESMOS no presente pleito, além de declarar a INELEGIBILIDADE
destes e dos demais representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho,
Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva para as eleições
a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”, escreveu o juiz
QUEM
ASSUME?
Ninguém
assume por enquanto. Pedro Guimarães Junior não determinou a entrada, imediata,
de Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira, porque numa outra ação, também
publicada hoje (traremos detalhes logo,logo) os então candidatos Francisco
Nagib e Zé Francisco também tiveram todos os seus votos anulados.
Nesta
situação, o cabível é uma nova eleição.
Da
sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Com
Informação do Blog do Acélio Trindade
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