O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou que o prefeito de
Coelho Neto-MA, Soliney Sousa e Silva, suspenda imediatamente o pagamento das
gratificações pelo exercício das funções de confiança enumeradas no Anexo III
da Lei Municipal nº 579/2009.
A decisão do TCE/MA pegou a todos de surpresa e
atinge os ocupantes dos seguintes cargos de confiança: Chefe de Divisão, Gestor
Escolar, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar e Diretor de Centro. Os
ocupantes desses cargos já viviam temerosos a cerca do assunto, uma vez que a
Lei Nº 579/2009 de autoria do governo municipal atual entre outras coisas
limitou essas gratificações a no máximo 100% do vencimento base desses
trabalhadores, abolindo o que estabelecia o Artigo 81da Lei nº 556/2008 que determinava
que essas gratificações poderiam chegar até 300% do vencimento base desses
servidores.
Acontece que o gestor atual continuou pagando
essas gratificações nos percentuais estabelecidos no Artigo 81 da Lei nº
556/2008, revogado pela nova lei de sua autoria. O prefeito já havia sido
alertado que essa atitude poderia acarretar problemas futuros junto ao TCE/MA
quando da análise da prestação de contas do município.
Infelizmente o fato já era previsto e aconteceu.
Até agora muitos ainda não entenderam por que o prefeito criou uma lei para
reduzir os percentuais que vinham sendo pagos aos servidores e continuou
pagando os mesmos percentuais.
O certo é que a decisão do prefeito de criar essa
lei que fixou em no máximo 100% do vencimento base as gratificações para esses
cargos de confiança agora prejudica a esses trabalhadores.
Fonte: Blog
do João de Sousa
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