A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
(SMDH), através da assessoria sócio-jurídica do programa Territórios Livres do
Baixo Parnaíba Maranhense, está intervindo junto a órgãos e instituições do
sistema de Justiça em favor da comunidade de Formiga, na cidade de Anapurus,
distante 284km da capital São Luís. No último dia 20 de novembro uma liderança
comunitária relatou o ocorrido, por telefone, à entidade: a comunidade foi alvo
do cumprimento de uma liminar de reintegração de posse de 148 hectares, em
ação possessória ajuizada pela Comercial Agrícola Paineiras, empresa de
propriedade da Suzano Papel e Celulose.
Segundo informações da liderança, no dia 18
de novembro pela manhã, dois carros da Classi (empresa de segurança privada,
terceirizada pela Suzano Papel e Celulose), sete policiais, um funcionário da
empresa e um oficial de justiça foram até a área de uso tradicional das 12
famílias de Formiga para cumprir a decisão da Justiça.
A SMDH já entrou em contato com a Defensoria
Pública do Estado. Nesta sexta (2/12), representantes da comunidade, advogados
da SMDH e o Núcleo Itinerante da Defensoria Pública estarão reunidos para
discutir a atual situação da comunidade e a possibilidade de intervenção
jurídica no processo. Lideranças da comunidade e advogados da SMDH dialogaram
com o promotor da comarca de Brejo (da qual Anapurus é termo judicial) para
relatar a situação, tendo este se comprometido em analisá-la e tomar todas as
providências cabíveis, no sentido de resguardar o direito da comunidade.
No cumprimento da decisão liminar expedida
pelo juiz, uma senhora, moradora da localidade, chegou a passar mal. Duas
casas, roças e uma cerca, com 5 mil metros de arame, foram destruídas. Com
isso, pequenos animais, de uso coletivo, fugiram. Um cemitério também foi
destruído. Ainda na execução da decisão judicial, madeiras, portas e telhas
foram levadas. A comunidade registrou Boletim de Ocorrência (nº. 1124/2011) na
2ª. Delegacia de Polícia de Chapadinha relatando a ocorrência desses danos.
Na ação, o litígio gira em torno da
posse/propriedade da área. A empresa Suzano apresenta documentos que, segundo
ela, comprovam sua titularidade sobre a Fazenda Mirim. Já as famílias do
povoado Formiga, além da posse centenária, apresentam documentos que atestam a
propriedade sobre uma área de 345 hectares, nos quais estão incluídos os 148 em
disputa. A aquisição da propriedade da comunidade é fruto da herança deixada
por Francisco Rodrigues do Nascimento a seus 12 herdeiros, que residem na
comunidade de Formiga.
A Ação de Reintegração de Posse movida pelas
empresas Paineiras/Suzano (644/2005, Comarca de Brejo) se funda em uma
escritura pública de cessão de direitos possessórios de Luiz Gonzaga Montelo
Viana e sua mulher, Maria da Conceição Montelo Viana, à Comercial Agrícola
Paineiras (empresa controlada pela Suzano), no ano de 1996 (Folhas 91, Livro
07, Cartório Monteles, Anapurus/MA). Já as famílias da comunidade de Formiga
apresentam documentação que comprovam que o Sr. Francisco Rodrigues do
Nascimento adquiriu legalmente a área no ano de 1966 (Certidão expedida pelo
cartório de Brejo/MA). Também apresentam um documento que atesta que em 1975 o Sr.
Francisco e sua esposa doaram seu imóvel aos filhos, que ainda hoje residem e
trabalham na comunidade de Formiga.
Este documento (escritura de doação às
famílias de Formiga) é originário do Cartório Monteles, de Anapurus, o mesmo
que expediu o documento para a Paineiras/Suzano. Vale destacar que, em
Relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça do ano de 2010, foram
detectadas várias irregularidades cometidas pelo cartório de Anapurus, sendo
recomendado que “sejam declaradas inexistentes e determinado o cancelamento das
matrículas e registros imobiliários rurais, na forma, procedimentos e prazos
previstos no art. 1º. e seguintes da Lei 6.739/79”.
“Resta evidente que existem fortes indícios
que as terras adquiridas pela empresa Suzano, em 1996, sejam oriundas de
processo de grilagem, de irregularidades cometidas por funcionários do cartório
ou de terceiros com o intuito de fabricar um documento posterior ao legítimo,
de 1966, apresentado no processo pelas famílias da comunidade de Formiga”,
conclui Igor Almeida, assessor jurídico da SMDH.
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