O blog teve acesso a documentos que ajudam a entender o caso
da suspensão dos vencimentos do professor Enedilson Santos. A Secretária Municipal de Educação, Enir Lima
(foto), nega perseguição no episódio.
Para acompanhar tudo é necessária uma divisão cronológica dos
fatos a partir de ofícios e outros documentos trocados entre SINDCHAP e Poder
Público.
SINDCHAP Pede Liberação
de 7 Servidores (10 de maio de 2011)
No dia 10 de maio, por meio de ofício a nova gestão solicita
à prefeita que 7 diretores da entidade deixem as salas de aulas para que fiquem
exclusivamente à disposição do SINDCHAP.
Prefeita Libera Só Um (06
de julho de 2011)
Em resposta ao pleito da entidade e, segundo informações da
SEDUC, baseada na lei 8.112/90, a prefeita Danúbia Carneiro liberou, em 06 de
julho, apenas um servidor, no caso o presidente Armando Ferreira.
Diretora da Escola
Comunica Sumiço de Enedilson (18 julho e 27 de outubro de 2011)
A ausência do professor Enedilson de sua atividades foi
comunicada por Edilany da Silva Costa, diretora da Escola Leide Ponte, no dia
18 de junho em ofício em que solicitava substituto para a vaga deixada e
reiterada em novo comunicado de 27 de outubro, ou seja mais de quatro meses após
o servidor deixar seu posto de trabalho.
SEMED Determina Volta
ao Trabalho (17 de novembro de 2011)
Ontem, analisando as informações da diretora da escola Leide
Ponte, a Coordenadora de Ensino da Zona Rural, Ana Cléa Fortes Araújo, relatou
o caso à secretária Enir Lima que determinou abertura de
medida administrativa para apurar o caso, suspendeu os vencimentos de Enedilson
do presente mês e comunicou pessoalmente ao professor que ele deveria voltar de
imediato ao seu antigo posto.
Secretária Reafirma
Legalidade dos Atos
A secretária de Educação Enir Lima reafirmou que as decisões
tomadas estão dentro da lei, declarou ainda que não há perseguição e disse que
espera apenas que o servidor Enedilson Santos retorne à sala de aula. “Embora o
afastamento tenha sido muito prolongado, não temos pretensão de prejudicar
ninguém, mesmo porque a livre manifestação é garantida pela constituição. O
professor volta para o mesmo lugar onde trabalhava antes e se cumprir suas
funções normais não terá problemas em seus futuros vencimentos”, finalizou a
secretária.
2 comentários:
É meu caro Alexandre!
Como diz o velho adágio popular: "Para os amigos do rei os favores da lei… para os inimigos, os rigores". Na gestão anterior, diga-se de passagem, subserviente ao governo municipal, vários eram os servidores a disposição da entidade.
Caro Oberdan,
Há aqui uma diferença conceitual de cunho político: o que você considera subserviente eu considero responsável a ponto de o governo ter usado a discricionariedade que lhe permite a lei pra disponibiliza-los. No mais seu comentário reitera o avanço dos “rigores da lei” (que não tem a legalidade questionada), contra o império da violência física e das arbitrariedades contra opositores no passado que o atual comando da entidade pretende voltar.
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