Do blog do Gilberto Léda
A desembargadora
Anildes Cruz concedeu, nesta quinta-feira (12), liminar em mandado de segurança
impetrado pela Prefeitura de São Luís e garantiu a destituição da Comissão
Parlamentar de Inquérito que apura o sumiço de R$ 73,5 milhões oriundos de
convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís.
Na decisão, a
magistrada uilizou basicamente três argumentos: o de que a CPI não tem fato
concreto, já que a própria Justiça decretou a ilegalidade dos convênios; o de
que a Assembléia Legislativa não pode investigar prefeitura; e o de que a CPI
quebrou ilegalmente o sigilio bancário da Prefeitura de São Luís.
O blog apurou que
o prefeito João Castelo (PSDB) deu entrada, na verdade, em três ações
semelhantes contra a “CPI dos R$ 73 milhões”. Uma delas foi distribuída ao
desembargador Jorge Rachid, que já se declarou impedido; outra a Cleonice
Freire, e a terceira à desembargadora Anildes Cruz, que já deu a decisão.
Curiosamente, a
ação foi protocolada, inicialmente, numa data em que a própria Anildes
Curz era a plantonista. Mas ela havia trocado a escala com outro
desembargador. A Prefeitura, então, deu entrada normalmente e, na
distribuição automática, a ação acabou sendo mandada para a mesma
desembargadora.
Relatório
preliminar
A CPI tinha uma
coletiva marcada para amanhã (13), para apresentar um relatório preliminar do
que já fora apurado. O encontro deve ser adiado.
Em cerca de dois
meses de trabalho, a Comissão já conseguiu descobrir que saques foram feitos de
quais contas e para onde foi mandado o dinheiro - muito provavelmente
contas de empresas ligadas ao prefeito João Castelo, o que deve ter motivado as
ações do Município.
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