Na análise do teor da sentença
verifica-se que as suspeitas que recaem contra a assessora direta da prefeita
quanto a sua inscrição foram decisivas para a suspensão do concurso público. Entre
vários documentos que deverão ser entregues à justiça pela Prefeitura e pelo
Instituto Machado de Assis a comprovação da efetiva inscrição da classificada
Aurilane Mascarenhas é expressamente exigida pelo juiz.
O juiz Cristiano Simas deixa claro que a
condição de assessora não impediria Aurilane de prestar concurso, mas estranha
a coincidência de seu nome não constar da lista de inscritos, mas figurar na de
aprovados. “Contudo, há de se reconhecer a inusitada coincidência de,
repita-se, justamente esta candidata (Aurilane Mascarenhas), próxima à
prefeita, ser a pessoa que figura na inconsistência observada na lista de
classificação, ora carreada na inicial”, disse o juiz.
Ainda na sentença o juiz abre prazo
para que o Instituto Machado de Assis comprove a inscrição da concorrente: “Intima-se,
o que requerido E.F Pesquisas e Projetos LTDA (Instituto Machado de Assis),
a fim de que, no mesmo prazo, acoste aos autos os documentos relativos à
inscrição e pagamento da taxa respectiva à candidata Aurilane Mascarenhas de
Sousa” determinou.
Ainda na decisão o juiz manta intimar
todas as partes, inclusive os candidatos aprovados ou classificados, informa
que deixou pra analisar as questões relativas ao processo licitatório o curso
da ação e, por fim, determinou a suspensão do concurso.
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