Em decisão de 04 de abril que acolheu
Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo advogado Pablo
Sampaio Portela em favor de Inaldo Caldas, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida em primeira instancia e determinou a volta do antigo ocupante ao
Abrigo Central.
Para tirar Inaldo Caldas do Abrigo a
prefeitura alegou irregularidade no processo licitatório que lhe garantia a
exploração comercial do ponto, chegou a anular a licitação e entrou na justiça
para reaver o imóvel.
Ato contínuo à saída de Inaldo do
Abrigo pela via judicial a prefeita Belezinha colocou para explorar o imóvel
seu irmão conhecido por Galo, que deixou o local recentemente em permuta com outro
comerciante e passou a ocupar prédio na Praça do Povo também pertencente ao
município.
“Realizando uma análise perfunctória da
demanda, própria do presente momento processual, tenho que a liminar vindicada
pela agravante há de ser deferida, tendo em vista que presente a demonstração
do fumus boni iuris e do periculum in mora em favor da
recorrente”, diz a decisão.
O Tribunal encontrou vícios da prefeitura na anulação da licitação. “Eis o ponto nevrálgico do caso em exame, pois
ao anular o primeiro procedimento de nulidade do processo licitatório e
determinar a abertura de novo procedimento com a observância das garantias
constitucionais, o Secretário de Administração extrapolou suas atribuições,
haja vista que o inciso VIII do art. 3º do Regimento Interno da SEMAD do
Município de Chapadinha é claro ao condicionar tal ato à solicitação do titular
do órgão no âmbito do qual operou-se a irregularidade a ser apurada”,
complementa o Tribunal.
Com a decisão do TJ – contra a qual ainda
cabe recurso – começam a contar os prazos para a prefeitura e atuais locatários
do Abrigo cumprirem a determinação judicial com devolução do imóvel a Inaldo
Caldas.
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