Extrato da Decisão |
Depois
de esquecer de se filiar a partido político, o ex-deputado Talvane Hortegal também
deixou cumprir outra exigência da lei para o registro de candidatura ao não
apresentar junto à justiça eleitoral as contas de sua última campanha de
deputado federal em 2014.
De acordo
com decisão unânime dos membros do TRE-MA, Talvane não apresentou a parte final
de suas contas de campanha do último pleito. “Analisando os documentos
acostados nos autos, verifica-se que foi
encaminhada a esta Justiça Especializada tão-somente as primeira e segunda
prestações de contas parciais do candidato, restando a omissão no tocante à
entrega das contas finais, assim como toda a documentação correspondente, em
que pese tenha o mesmo (Talvane Hortegal) sido devidamente intimado para tal
providência”, disse o relator desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida.
“Diante
do exposto, e em conformidade com os pareceres da Coordenadoria de Controle
Interno – COCIN e do Ministério Público Federal Eleitoral voto para que as
contas de campanha de 2014 do candidato a Deputado Federal Talvane Ribeiro
Hortegal, sejam julgadas como não apresentadas, nos termos da Resolução TSE nº
23.406/2014 e da Lei nº 9.504/97”, finalizou o desembargador sendo acompanhado
por todos os demais membros da corte.
A
decisão que julgou as contas de Talvane como não apresentadas aconteceu no dia
7 de maio de 2015, não foi apresentado recurso e transitou em julgado não
podendo mais ser modificado o resultado.
Voto do Relator Acompanhado por Unanimidade |
Os Graves
Efeitos de Não Apresentar Contas
Segundo
a legislação atual e no entendimento do TSE, a não apresentação de contas traz
a conseqüência mais grave que as contas desaprovadas e teria o poder de impedir
candidaturas por falta de quitação eleitoral.
“No
que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá
repercussão negativa na esfera do candidato. Já em relação à não prestação de
contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação
eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo
prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as
contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica”, diz a orientação do
Tribunal Superior Eleitoral, enfatizando que a falta da certidão de quitação
eleitoral tornaria o candidato inelegível para eleição posterior à não apresentação
de contas.
Outro
Lado
Nossa
reportagem tentou contato com o pré-candidato Talvane Hortegal, mas não teve
sucesso.
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