quinta-feira, 14 de julho de 2016

Talvane Não Presta Contas da Campanha de 2014 e Estaria Inelegível

Extrato da Decisão

Depois de esquecer de se filiar a partido político, o ex-deputado Talvane Hortegal também deixou cumprir outra exigência da lei para o registro de candidatura ao não apresentar junto à justiça eleitoral as contas de sua última campanha de deputado federal em 2014.

De acordo com decisão unânime dos membros do TRE-MA, Talvane não apresentou a parte final de suas contas de campanha do último pleito. “Analisando os documentos acostados nos autos, verifica-se que  foi encaminhada a esta Justiça Especializada tão-somente as primeira e segunda prestações de contas parciais do candidato, restando a omissão no tocante à entrega das contas finais, assim como toda a documentação correspondente, em que pese tenha o mesmo (Talvane Hortegal) sido devidamente intimado para tal providência”, disse o relator desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida.

“Diante do exposto, e em conformidade com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN e do Ministério Público Federal Eleitoral voto para que as contas de campanha de 2014 do candidato a Deputado Federal Talvane Ribeiro Hortegal, sejam julgadas como não apresentadas, nos termos da Resolução TSE nº 23.406/2014 e da Lei nº 9.504/97”, finalizou o desembargador sendo acompanhado por todos os demais membros da corte.

A decisão que julgou as contas de Talvane como não apresentadas aconteceu no dia 7 de maio de 2015, não foi apresentado recurso e transitou em julgado não podendo mais ser modificado o resultado.

Voto do Relator Acompanhado por  Unanimidade 

Os Graves Efeitos de Não Apresentar Contas
Segundo a legislação atual e no entendimento do TSE, a não apresentação de contas traz a conseqüência mais grave que as contas desaprovadas e teria o poder de impedir candidaturas por falta de quitação eleitoral.

“No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato. Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica”, diz a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, enfatizando que a falta da certidão de quitação eleitoral tornaria o candidato inelegível para eleição posterior à não apresentação de contas.

Outro Lado
Nossa reportagem tentou contato com o pré-candidato Talvane Hortegal, mas não teve sucesso. 

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