No mês dedicado às mulheres e luta
constante contra o feminicídio, a Lei nº 11.354/2020 acrescentou um dispositivo
à Lei nº 9.881/2013 que disciplina as nomeações para cargos públicos do Poder
Executivo e Poder Legislativo Estadual.
A nova Lei foi um esforço conjunto de
deputados estaduais, iniciado pelo democrata Neto Evangelista, que apresentou o
PL 182/2019 em 11 de abril de 2019. Como discorria da mesma pauta do PL
230/2019 de autoria da deputada Thaiza Hortegal (PP), a proposição foi
incluída, tornando a parlamentar co-autora do projeto, aprovado e sancionado em
outubro do ano passado.
"Quando apresentei o projeto
ampliamos sua abrangência para além do feminicídio, ou seja, além de vedar a
nomeação para condenados por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/2006,
veda os condenados por crimes de pedofilia e homofobia. A lei está em vigor e
cabe todos os órgãos competentes garantir a aplicabilidade dela, pois tem sido
alarmante o crescente dado de violência doméstica neste período de pandemia e
isolamento", destacou Dra. Thaiza.
O deputado Neto Evangelista destacou
que em 2020 os casos de violência contra mulher aumentaram 165%, segundo dados
da SSP/MA.
"É importante que saibam que
está em vigor a lei em que o homem condenado pela Lei Maria da Penha ou
condenado por feminicídio, enquanto perdurar a sua condenação, ele não pode ser
nomeado seja em cargo comissionado ou efetivo em todo o território do Maranhão,
seja município ou pelo estado", destacou o democrata.
Nenhum comentário:
Postar um comentário