quinta-feira, 20 de maio de 2021

Justiça Desfaz Transferência Abusiva de Belezinha e Determina Retorno de Servidora


 

Um dos primeiros atos da prefeita Belezinha, a transferência do local de trabalho de uma servidora portadora de dificuldades de locomoção acaba de ser desfeito pela justiça.

A servidora em questão é Leoneide Alves da Costa, funcionária concursada que tomou posse em 2006 e que desde a inauguração da UPA trabalhava na farmácia da Unidade  até ser transferida no dia 11 de janeiro por decreto da prefeita Belezinha.

A servidora procurou a justiça que reconheceu a situação de dificuldade. “Por outro lado, os laudos médicos acostados demonstram que a requerente, após o acidente automobilístico sofrido em 2010, passou a apresentar dificuldades de locomoção, necessitando de contínuo acompanhamento de ortopedista e fisioterapia”, ponderou o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.

Ainda no texto da sentença, o juiz questiona os motivos da transferência da servidora. “Nesse contexto, verifico a probabilidade do direito invocado, seja porque o termo de posse indica, à primeira vista, que a autora deveria laborar na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico (o que aconteceu por mais de 14 anos), seja porque a portaria (da prefeitura) impugnada não declinou os motivos pelos quais resolveu lotá-la na Secretaria Municipal de Educação” diz o magistrado. “Com efeito, a motivação do ato administrativo, mesmo discricionário, surge como essencial, pois permite ao administrado identificar a existência dos motivos, sua correspondência com a realidade, a perfeita subsunção à lei desse provimento, dentre outras inúmeras circunstâncias exigidas pela ordem jurídica que, se desobedecidas, podem conduzir a nulidade do próprio ato”, continua o titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha.

Ao fim a prefeita Belezinha recebeu a determinação de voltar a servidora para o seu local de trabalho sob pena de multa diária. “Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para, suspendendo os efeitos da Portaria nº 04/2021 – SEMAGP, determinar que o réu, em 05 dias, promova o retorno da autora ao local de trabalho anterior (farmácia da Unidade de Pronto Atendimento), mantidas as condições laborais anteriores, com observância das limitações decorrentes de seu estado de saúde. Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), finalizou o juiz.   

De acordo com o advogado Edgerson Cunha, que representou Leoneide, o município foi intimado e o prazo para o cumprimento da decisão com retorno da servidora ao local de trabalho termina na próxima terça-feira, dia 25 de maio. "Município deve cumprir a decisão sob pena de multa por cada descumprimento podendo chegar até 50 mil reais. Considero sólido e cristalino os danos morais sofridos pela minha cliente, pois em um país democrático, regido pelas leis vigentes, não é aceitável prefeitura, prefeita e ninguém infringir a lei e ficar impune", finalizou Edgerson.

Parte Final da Sentença



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