Um dos primeiros atos da prefeita
Belezinha, a transferência do local de trabalho de uma servidora portadora de
dificuldades de locomoção acaba de ser desfeito pela justiça.
A servidora em questão é Leoneide
Alves da Costa, funcionária concursada que tomou posse em 2006 e que desde a inauguração da UPA trabalhava na farmácia da Unidade até ser transferida no dia 11 de janeiro por decreto da prefeita Belezinha.
A servidora procurou a justiça que reconheceu
a situação de dificuldade. “Por outro lado, os laudos médicos acostados
demonstram que a requerente, após o acidente automobilístico sofrido em 2010,
passou a apresentar dificuldades de locomoção, necessitando de contínuo
acompanhamento de ortopedista e fisioterapia”, ponderou o juiz Luiz Emílio
Braúna Bittencourt Júnior.
Ainda no texto da sentença, o juiz
questiona os motivos da transferência da servidora. “Nesse contexto, verifico a
probabilidade do direito invocado, seja porque o termo de posse indica, à
primeira vista, que a autora deveria laborar na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento Básico (o que aconteceu por mais de 14 anos), seja porque a portaria
(da prefeitura) impugnada não declinou os motivos pelos quais resolveu lotá-la
na Secretaria Municipal de Educação” diz o magistrado. “Com efeito, a motivação
do ato administrativo, mesmo discricionário, surge como essencial, pois permite
ao administrado identificar a existência dos motivos, sua correspondência com a
realidade, a perfeita subsunção à lei desse provimento, dentre outras inúmeras
circunstâncias exigidas pela ordem jurídica que, se desobedecidas, podem
conduzir a nulidade do próprio ato”, continua o titular da 1ª Vara da Comarca
de Chapadinha.
Ao fim a prefeita Belezinha recebeu a determinação de voltar a servidora para o seu local de trabalho sob pena de multa diária. “Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para, suspendendo os efeitos da Portaria nº 04/2021 – SEMAGP, determinar que o réu, em 05 dias, promova o retorno da autora ao local de trabalho anterior (farmácia da Unidade de Pronto Atendimento), mantidas as condições laborais anteriores, com observância das limitações decorrentes de seu estado de saúde. Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), finalizou o juiz.
Parte Final da Sentença
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