Em ofício
dirigido ao comandante da 4ª Cia de Polícia Militar, o juiz eleitoral Cristiano
Simas determinou que todos os trios elétricos utilizados em atos de campanha,
de qualquer coligação, que não seja na função de palanque sejam apreendidos.
No
mesmo comunicado o titular da 42ª Zona Eleitoral determina que sejam observadas
as regras para os demais veículos sonorizados (motos e caros) sobre tudo quanto
distância mínima de locais vedados e o volume de som excessivamente alto.
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