O juiz da 42ª zona eleitoral,
Cristiano Simas de Sousa, enviou um ofício ao Blog do Foguinho para esclarecer
o boato sobre uma grande quantidade de índios eleitores
no município de Chapadinha.
O motivo seria que o jornalista
responsável pela matéria teria colocado uma grande quantidade de eleitores
"índios", por motivo do local de votação, que seria o Grupo
Escolar José Sarney e estar localizado na Rua Norte da Aldeia. sem
descrição da origem dos eleitores aptos a votarem foram confundidos por índios,
mas na verdade eles não tem nada a ver com a origem indígena por
morar ou votar em uma bairro chamado ALDEIA. ou Rua norte da Aldeia.
Veja o ofício enviado ao Blog do
Foguinho.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO
JUÍZO DA 42º ZONA
ELEITORAL-CHAPADINHA
Senhoras (as) Eleitores(as)
Com o escopo de esclarecer a
população a respeito da recente polêmica gerada pela divulgação de matéria
intitulada "Mais de 14 mil indios poderão votar em outubro no Maranhão,
diz TRE", publicada no site G1 Maranhão, no domingo, 28 de julho, cabe
dizer o seguinte:
Sem olvidar o imenso respeito devido
às populações indígenas deste país, no que se refere aos dados veiculados na
citada matéria (a qual afirma existirem 2.370 índios aptos a
votar em Chapadinha), está claro a este Juízo Eleitoral que houve um equívoco na
apreciação das informações fornecidas pelo TRE.
Com efeito, após ser questionado
sobre a veracidade das informações citadas, cuja origem atribuiu-se ao TRE, a
Assessoria de Comunicação- ASCOM, do Tribunal Regional Eleitoral, informou que,
ao fazer a busca no cadastro, a Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal colocou como termo para pesquisa e identificação destes locais o nome
de "aldeia".
Acontece que, neste caso, não se
atentou para o fato de que há locais de votação que possuem o nome
"aldeia", mesmo sem qualquer relação com populações de origem
indígena. desta forma, nos dados referentes a Chapadinha, o equívoco se
originou do fato de o Grupo Escolar José Sarney estar localizado na Rua
Norte da Aldeia, no Centro desta Cidade, com seus 2.370 eleitores
distribuidos em seis seções eleitorais.
Esclareço, ainda, que a Assessoria de
Comunicação do TRE comprometeu-se a buscar, junto ao repórter responsável pela
matéria, a devida retificação do mal entendido.
Assim, esperamos ter contribuído para
que o assunto seja devidamente esclarecido.
Respeitosamente,
Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz Titular da 42ª Zona
Eleitoral
Fonte: Juiz da 42ª Zona para o Blog do Foguinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário