segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Lei Maria da Penha Protege Marido Contra Ex-Mulher Violenta


Um homem, que segundo informações da Justiça era humilhado e apanhava da ex-esposa, obteve uma liminar que proíbe a mulher de se aproximar dele. A decisão da 4ª Turma Cível de Mato Grosso determinou que fosse preservada uma distância mínima de 100 metros entre os dois, que já deram entrada no processo de separação judicial.

O marido recorreu de uma decisão em primeiro grau que havia indeferido essa medida e estabelecia apenas que a esposa saísse da residência onde o casal vivia. O juiz entendeu que não havia lei que sustentasse outro tipo de medida.

Contudo, o homem recorreu alegando que as agressões físicas e verbais aconteciam em público, chegando a ser até ameaçado de morte.

Diante dos fatos, o relator da 4ª Turma Cível, desembargador Dorival Renato Pavan, aplicou as disposições da lei Maria da Penha por analogia e via inversa. “Sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido”, diz a decisão.

Foi fixada uma multa de R$ 1 mil para cada violação à medida. De acordo com o desembargador, ela também está sujeita a prisão em flagrante diante de crime de desobediência. A Justiça também autorizou o marido a gravar qualquer ligação que a mulher faça para ameaçá-lo ou promover assédio moral, podendo esses arquivos serem usados na ação movida pela vítima que tramita em primeiro grau.

G1

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