Um homem, que segundo
informações da Justiça era humilhado e apanhava da ex-esposa, obteve uma
liminar que proíbe a mulher de se aproximar dele. A decisão da 4ª Turma Cível
de Mato Grosso determinou que fosse preservada uma distância mínima de 100 metros entre os
dois, que já deram entrada no processo de separação judicial.
O
marido recorreu de uma decisão em primeiro grau que havia indeferido essa
medida e estabelecia apenas que a esposa saísse da residência onde o casal
vivia. O juiz entendeu que não havia lei que sustentasse outro tipo de medida.
Contudo,
o homem recorreu alegando que as agressões físicas e verbais aconteciam em
público, chegando a ser até ameaçado de morte.
Diante
dos fatos, o relator da 4ª Turma Cível, desembargador Dorival Renato Pavan,
aplicou as disposições da lei Maria da Penha por analogia e via inversa. “Sem
desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher
diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos
casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões
partem da esposa contra o marido”, diz a decisão.
Foi
fixada uma multa de R$ 1 mil para cada violação à medida. De acordo com o
desembargador, ela também está sujeita a prisão em flagrante diante de crime de
desobediência. A Justiça também autorizou o marido a gravar qualquer ligação
que a mulher faça para ameaçá-lo ou promover assédio moral, podendo esses
arquivos serem usados na ação movida pela vítima que tramita em primeiro grau.
G1
Um comentário:
Eita...
Agora foi.
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