A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou as denúncias
oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os prefeitos dos
municípios de Graça Aranha e Santa Quitéria. No caso de Graça Aranha, o
prefeito Edvânio Nunes Pessoa é acusado de não fazer a prestação de contas
anuais do município, referente ao exercício financeiro de 2009. O denunciado
afirma em sua defesa que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE) em 16 de abril de 2010, com um dia de atraso do prazo
estabelecido, motivo pelo qual pagou a multa pela demora, conforme estabelece o
TCE.
O relator do
processo, desembargador, Raimundo Melo, rejeitou a denúncia e observou o fato
de o gestor municipal ter apresentado a prestação de contas ao Tribunal. O
desembargador José Luiz Almeida relatou o processo referente ao prefeito de
Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal, Manin Leal (na foto a esquerda) como é conhecido, acusado pelo MPE de não cumprir
ordem judicial de precatório e de não apresentar o motivo da recusa ou
impossibilidade por escrito a autoridade competente.
Em
conformidade com orientação do Superior Tribunal Federal (STF), o relator
rejeitou a denúncia, considerando que ato decisório emanado pelo presidente do
TJMA, referente ao processamento e pagamento de precatórios, não possui
natureza jurisdicional, mas administrativa.
Brejo: Denúncia
Parcialmente Recebida
José Luiz
Almeida também recebeu, parcialmente, denúncia contra o prefeito do município
de Brejo, José Farias de Castro (foto a direita), rejeitando quanto à apresentação de contas,
sob o entendimento de que a prestação de contas à Câmara Municipal não
concomitante com o TCE, não configura crime. Mas recebeu a denúncia referente à
falsidade ideológica, em que o prefeito é acusado de fazer declaração falsa ao
confirmar que entregou a prestação de contas ao legislativo municipal, fato
negado pelo presidente da Câmara.
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