A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda,
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o
inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda
cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o
seu imediato afastamento do cargo de prefeito.
Nenzim foi
condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º,
inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De
acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em
relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o município de Barra do Corda
pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no
município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.
Os
desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e Raimundo Melo, que haviam
pedido mais tempo para analisar o processo (pedido de vista), votaram pela
condenação, por considerarem que o réu desviou dinheiro público em proveito
alheio. “Só o fato de autorizar pagamento de aluguel, importa em recebimento
desse pagamento por terceiro. E, dessa conduta, resulta em proveito de
terceiro”, disse Raimundo Nonato de Souza, que enfatizou ser de competência do
Estado este tipo de despesa.
Em seu voto, o
desembargador Raimundo Melo ressaltou que a materialidade do crime atribuído ao
acusado restou suficientemente comprovada pelo relatório do Departamento de
Controle Externo das Administrações Municipais. Segundo o magistrado, decisão
do TCE/MA entendeu pela rejeição das contas da Prefeitura de Barra do Corda,
exercício de 1999. Concluiu que cópia dos documentos da prestação de contas
referente ao exercício financeiro daquele ano demonstram as despesas
irregulares, bem como restou comprovada a autoria por parte de Nenzim.(do Blog do Gilberto Léda).
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