Simplício Araújo Discursando em Chapadinha |
Quase
dois anos após entrar em vigor, a Lei de Acesso à Informação ainda é uma
realidade distante em ao menos 11 estados do país. Segundo a
Controladoria-Geral da União (CGU), até o mês passado sete estados ainda não a
tinham regulamentado: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do
Norte e Roraima. A informação é do jornal “Folha de S. Paulo”.
O
deputado Simplício Araújo (Solidariedade/MA), que no ano passado já havia
cobrado fiscalização por parte do Ministério Público, considera inadmissível a
falta de transparência dos governos estaduais e das prefeituras. No Maranhão e
no Amapá, por exemplo, é impossível fazer qualquer tipo de pedido.
“Sem
transparência, fica difícil a população ter acesso às informações sobre as
receitas e despesas públicas. É um direito do contribuinte saber como estão
sendo aplicados os recursos públicos”, afirmou o parlamentar maranhense.
No
Maranhão e no Amapá, onde a lei não foi regulamentada, os sites exibem falsos
botões com ícone “Acesso à Informação”. No primeiro caso, o link direciona o
usuário para o site da CGU. No segundo, a página inicial do site é apenas
recarregada.
Simplício
cobra urgência na regulamentação da lei. “É dever dos governos prestar contas à
sociedade. É inaceitável os sites exibirem falsos botões com ícone ‘Acesso à
Informação’ e direcionar o cidadão para algo que não tem nada a ver com o que o
cidadão procura. É um desrespeito com o brasileiro. Que estas falhas sejam
corrigidas e que haja transparência já”, cobrou o deputado.
Mesmo
onde já há regras definindo como deve ser a prestação de informações, a falta
de um setor específico e de sites para receber os requerimentos dificultam a
aplicação da legislação. Há ainda casos de obstáculo à transparência, como a
exigência do número do título de eleitor do solicitante e de uma declaração de
que está “agindo de boa-fé”.
Acre,
Amazonas, Pará, Rondônia e Rio Grande do Norte não possuem site específico no
qual deveria ser possível requerer informações por meio de um formulário que
gere protocolo e permita o acompanhamento. Já em Pernambuco e no Amazonas, os
formulários existem, mas precisam ser enviados por e-mail e não permitem
acompanhamento.
A
Lei 12.527/2011, ao disciplinar o acesso aos registros administrativos e às
informações sobre atos de governo, consolidou o marco regulatório sobre a
informação pública. Em suma, potencializou os comandos normativos já
existentes.
Definitivamente, passaram a ser incorporados os preceitos da
transparência ativa, segundo os quais o poder público deve tornar os dados
conhecidos por iniciativa própria, sem que se faça necessária qualquer
provocação. Extrai-se das normas mencionadas o direito ao acesso às informações
sobre as despesas e receitas públicas. Nessa medida, os Portais da
Transparência deverão conter, com clareza, informações diárias sobre a execução
do orçamento, recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens,
valores, favorecidos). Além disso, dados para acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras.
Reportagem:
Letícia Bogéa
Nenhum comentário:
Postar um comentário