Guedes Aponta Irregularidades na SEMUS |
Em nota sobre a queixa do secretário
de Saúde Charles Bacelar de que estaria acontecendo interferência indevida que impediria
a entrega de exames a pacientes – num gesto que pode ser entendido como mais um
lance na briga interna, de pessoas ligadas a Belezinha contra a família de
Isaías Fortes – o controlador Antonio Guedes responde que solicitou apenas cópias,
que há laudos sem assinaturas, coloca dúvidas quanto aos pagamentos da SEMUS e
reitera que vai continuar interferindo na Saúde. Veja a nota.
"1. A Controladoria Geral
Municipal, órgão do Sistema de Controle Interno do poder Executivo Municipal,
tem suas competências garantidas na Lei 1013/2005;
2. Dentre as competências previstas na referida Lei, está a auditoria e
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, bem como,
avaliação da gestão dos administradores públicos municipais;
3. Na aludida matéria o Sr. Secretário afirma, erroneamente, que os laudos
foram requisitados por esta Controladoria e que até a presente data não tinham
sidos liberados para que os pacientes tomem posse do seu direito;
4. A verdade do fato é: com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Lei
das Licitações e Contratos, a Controladoria requisitou, em agosto de 2013,
CÓPIAS dos LAUDOS DOS EXAMES para que pudesse compor o processo de pagamento da
empresa de Radiologia, visto que, a solicitação de pagamento trazia, em seu
bojo, apenas a Nota Fiscal com a quantidade de exames e o valor a ser pago.
Importa esclarecer que o serviço é pago por cada Laudo Emitido;
5. Outro fato que merece esclarecimento é que foram requisitadas cópias dos
laudos e não os originais, sendo a solicitação cumprida por meio de envio por
email. E ainda, a não liberação do pagamento de imediato deve-se ao fato de que
os Laudos enviados em agosto não apresentavam a assinatura do médico;
6. Devo esclarecer ainda que após nova solicitação, os LAUDOS requisitados,
ALGUNS assinados e outros não, só foram apresentados via email no dia 12 de
setembro de 2013;
7. Alfim, ratifico que é competência da Controladoria exercer o controle
interno resguardando os gestores municipais de possíveis irregularidades."
ASCOM/PMC
CHAPADINHA 13 DE SETEMBRO DE 2013
ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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