Em relação à notícia veiculada
sobre a Ação Civil Pública a respeito da suspensão da licença de operação que
autoriza o plantio de 42 mil hectares de florestas de eucaliptos no Estado do
Maranhão, a Suzano Papel e Celulose esclarece que, em 04/05/2010, o Ministério
Público Federal do Maranhão requereu, dentre outras coisas, que tal licença
emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado
do Maranhão (“SEMA”) fosse declarada nula, porquanto deveria ter sido emitida
pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (“IBAMA”) e não
pela SEMA.
Requerida tutela antecipada foi
negada, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Federal do Maranhão, após a
apresentação das respectivas alegações de defesa por parte da Companhia e do
próprio estado do Maranhão. O MPF recorreu da decisão, com alegações acolhidas
pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela
antecipada.
A Companhia reforça sua convicção de que agiu e continuará agindo
de forma absolutamente adequada, baseada na prática vigente no Brasil, onde os
licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado. Pareceres de renomados
juristas confirmam esse entendimento.
A Companhia muito embora não
notificada oficialmente, antecipa que tomará oportunamente todas as medidas
judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos.
ASCOM - Suzano
ASCOM - Suzano
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