Conselheiro Edmar Cutrim – Presidente do TCE-MA
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O Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para encaminhar à justiça eleitoral
a lista de gestores com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de
decretação de inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos pela
legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para o envio da
lista.
A relação a ser
encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por uma comissão
supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral
(MPE), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a lista fica disponível na página do TCE na internet e será
distribuída a todos os órgãos de imprensa.
A elaboração da
lista, que tem o potencial de alterar de forma significativa o cenário
político, obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a
checagem exaustiva das informações disponíveis no banco de dados do TCE. O
trabalho também inclui consultas a acórdãos e pareceres existentes nos
processos ou no Diário Oficial.
“Desde a elaboração
de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de procedimentos que contém
todas as orientações para a depuração das informações. Todo o esforço é no
sentido de evitar imprecisões, oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100%
confiável”, explica o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Entre outros
cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos
de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao
trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais
possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.
FICHA-LIMPA - O presidente
do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos Tribunais de Contas a
decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é específica da Justiça
Eleitoral, que fundamenta sua decisão com base nas informações prestadas pelas
cortes de contas. “A atuação dos Tribunais de Contas nesse processo é
fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político
brasileiro, contribuindo para afastando os maus gestores da vida pública”,
alerta Cutrim.
Neste ano, a lista
elaborada pelos Tribunais de Contas ganha relevância especial, em função da
chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer para as eleições deste ano,
depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou sua constitucionalidade em
fevereiro passado. O dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos
Tribunais de Contas quando estes figuram como ordenadores de despesa. O
preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da
Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10,
a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei,
se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos
os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa
condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos
ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
Informações Site do TCE-MA
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